Menu Mobile

Resolução nº 09/2004 COMDICA Aracaju

Disciplina sobre os requisitos e critérios básicos para inscrição, renovação e funcionamento de abrigos e outras entidades com registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no município de Aracaju e dá providências correlatas.

Resolução nº 09/2004
De 22 de setembro de 2004

Disciplina sobre os requisitos e critérios básicos para inscrição, renovação e funcionamento de abrigos e outras entidades com registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no município de Aracaju e dá providências correlatas.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Aracaju, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 2.520, de 27 de Agosto de 1997 e nos termos dos artigos 90 e 91, da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente,

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS ENTIDADES DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Seção I
Das Entidades

Art. 1º - São consideradas entidades de atendimento, governamentais e não governamentais, aquelas que executam programas e projetos de atendimento à criança e ao adolescente na circunscrição do município de Aracaju, observado para tanto o seu planejamento na execução de medidas de proteção e socio-educativas, voltado para as exigências previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 2º - Para atender a política de atendimento, observados os princípios da municipalização e descentralização, as entidades governamentais e não governamentais voltadas à criança e ao adolescente, somente deverão funcionar, após inscrição e expedição de registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aracaju.

§ 1º - O mesmo se aplica com relação as renovações de registro de entidades já cadastradas no CMDCA.

§ 2º - A não observância do "caput" deste artigo implicará em notificação da entidade para regularização junto ao CMDCA, e, em caso de não atendimento no prazo superior a trinta (30) dias, suspensão das atividades em caso de convênio firmado com entidade pública e encaminhamento do fato ao Ministério Público Estadual, para aplicação das medidas necessárias.

Art. 3º - Serão consideradas entidades aptas a executarem programas e projetos voltados à criança e ao adolescente:

I - aquelas que ofereçam instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;
II – apresentem projeto pedagógico de trabalho de acordo com os princípios básicos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
III – estejam regularmente constituídas;
IV – tenham em sua diretoria, pessoas idôneas;
V – possuam no seu quadro funcional responsável técnico, com habilitação profissional, regularmente constituído em área afim, e pessoal operacional proporcional ao número de atendidos.

Seção II
Dos Abrigos

Art. 4º - Os abrigos, são entendidos como entidade de abrigamento, temporário de criança e adolescente que se encontram em situação de risco, devendo ser utilizável como forma de transição para reinserção familiar e colocação em família substituta, cabendo ao responsável pela entidade a guarda.

Parágrafo único – Além dos princípios enumerados no artigo 92 e ao que dispõe o artigo 93 do ECA, deverão ainda as entidades atender ao seguinte:

I - possuir condições de fornecer à criança e ao adolescente abrigado, serviço de atendimento médico e psicossocial, necessários às vítimas que sofrem maus tratos, negligência, abuso e exploração sexual, crueldade e abandono de seus familiares, dada a circunstância que levou a medida de proteção para o abrigamento;
II – possuir parcerias com entidades que busquem desenvolver a preservação dos vínculos familiares, ou integração em famílias substitutas;
III – atendimento personalizado e em pequenos grupos, observada a faixa etária;
IV – desenvolvimento de atividades educacionais, recreativas e lúdicas;
V - estimular e preservar os laços familiares no ato de abrigar e durante o período em que a criança e o adolescente estiverem abrigados, inclusive com projeto ou programa de reinsersão familiar;
VI - proporcionar e estimular o vínculo com a comunidade, facilitando o deslocamento para a escola, posto de saúde, igreja e atividades saudáveis à criança e ao adolescente;
VII – possuir em seu quadro funcional um responsável técnico, com habilitação profissional regularmente constituída em área afim, e pessoal operacional proporcional ao número de abrigados

CAPÍTULO II
DOS REGISTROS DAS ENTIDADES

Art. 5º - Para o requerimento de inscrição e registro junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aracaju, as entidades governamentais e não-governamentais, deverão anexar e instruir seu pedido com os seguintes documentos:

I – Entidades Governamentais:
a) Decreto de Criação do Órgão;
b) Projeto Pedagógico;
c) Relatório detalhado das atividades desenvolvidas no exercício anterior;
d) Demonstrativo financeiro do exercício anterior;
e) Laudo fornecido pela Vigilância Sanitária;
II – Entidades Não-Governamentais:
a) Ofício assinado pelo representante legal, solicitando registro;
b) Estatuto Social devidamente registrado;
c) Ata de Eleição e Posse da atual diretoria registrada;
d) Projeto Sócio-Pedagógico;
e) Relatório das atividades desenvolvidas no exercício anterior, quando houver;
f) Demonstrativo financeiro do exercício anterior;
g) Laudo fornecido pela Vigilância Sanitária e Defesa Civil.

Parágrafo único – Os documentos acima enumerados deverão ser fornecidos em fotocópia, apresentado-se os originais para conferência pela secretaria do Conselho.

Art. 6º - Protocolado o pedido de inscrição, de acordo com o artigo anterior, será o requerimento recebido pela secretaria do Conselho, sendo designado(a) um(a) conselheiro(a) relator(a), para realização da visita à sede da entidade.

§ 1º - A visita será sempre feita por dois conselheiros, no mínimo, após distribuição dos processos em reunião ordinária, observando-se a ordem dos conselheiros presentes, devendo ser apresentado relatório na reunião ordinária seguinte, podendo ser esse prazo prorrogado apenas por uma única vez.

§ 2º – O conselheiro relator deverá apresentar seu parecer para apreciação dos demais pares, observado o preenchimento do formulário no anexo único, que é parte integrante desta Resolução.

Art. 7º - Não será concedido o registro à entidade que deixar de atender as exigências do artigo 5º, e ainda, por ocasião da realização da visita, fique configurado que não foram observados os requisitos previstos no ECA e nesta Resolução.

Parágrafo único – A inobservância aos preceitos estabelecidos neste artigo, invalidarão a concessão do registro, cujo efeito gera a suspensão imediata para os fins legais, devendo imediatamente ser oficiados os Conselhos Tutelares, o Ministério Público, o Conselho Municipal de Assistência Social, o Juizado da Infância e da Juventude e os demais órgão que possuem representação no Conselho.

Art. 8º - As entidades que solicitarem inscrição ou recadastramento junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e não se atenderem as exigências desta Resolução, terão um prazo de até 90 (noventa) dias, para regularização e/ou adaptação, ficando suspenso o processo, que voltará a tramitar após o atendimento da solicitação do conselheiro relator.

Parágrafo Único – Aplica-se a este artigo o parágrafo único do artigo anterior.

Art. 9º - As alterações que ocorrerem com relação as atividades e funcionamento das entidades inscritas no Conselho, deverão ser comunicadas imediatamente por escrito ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Parágrafo único – A não observância ao caput deste artigo, implicará na notificação da entidade e posterior suspensão do registro e das atividades, sendo comunicado ao Ministério Público, Conselheiros Tutelares e Juizado Especial da Infância e da Juventude, sobre o procedimento adotado pelo Conselho.

Art. 10 - O registro terá validade de 02 (dois) anos, devendo sua renovação ocorrer até 30 (trinta) dias após o vencimento, mediante apresentação da documentação exigida nesta Resolução para a inscrição inicial.

CAPÍTULO III
DOS RECURSOS

Art. 11 - A entidade que tiver seu registro indeferido, suspenso ou cancelado, na forma acima estabelecida, poderá interpor recurso da decisão do Conselho no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação pela entidade, apresentando suas razões e fundamentando o pedido, podendo inclusive, juntar documentos novos e que tenham relação com o processo.

Art. 12 - Recebido o recurso na secretaria do Conselho, será encaminhado pelo(a) Presidente à Comissão de Justiça, para emitir parecer pelo relator designado, devendo ser incluído na pauta da próxima reunião ordinária, para apreciação e votação do Conselho.

Parágrafo único – A entidade será notificada da decisão do Conselho, não cabendo mais recurso na esfera administrativa.

Art. 13 – Sem prejuízo de outros meios de divulgação, o CMDCA deverá dar conhecimento desta Resolução a todas as entidades que possuem registro no Conselho, devendo estas se adaptarem aos termos desta norma no período de um (01) ano, podendo ser prorrogado por mais um (01) ano.

Art. 14 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 01, de 23 de fevereiro de 1999.

Aracaju, 22 de setembro de 2004.

Glicia Thais Salmeron de Miranda Vieira
Presidente do CMDCA /Aracaju

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Anexo do Projeto de Resolução para registro de entidades

RELATÓRIO DE VISITAS À INSTITUIÇÕES DE ATENDIMENTO

Nº....................
Data:......../......../........
Horário......................

I.Informações gerais:

Instituição:..........................................................................................................
Endereço:............................................................................................................
Tel:..........................Responsável legal:............................................................. .............................................R.G:........................................................................
Função:................................................................................................................
Registro CMDCA:  Não Sim Nº...................Data do Registro:...............

Registro CMAS:  Não Sim Nº....................Data do Registro:..............
Documento de Registro Civil:  Regular Irregular

Qual tipo de atendimento?
 Creche  Escola  Abrigo  Atendimento de Meio Aberto
 Escola de Profissionalização  Casa de Passagem
 Faixa Etária de atendimento ____Crianças até.................anos.
____Adolescentes até................anos.
Sexo da CRIAD's  Masculino Nº de atendimento..........................................
 Feminino Nº de atendimento...........................................
Horário de funcionamento....................................................................................
Número total de pessoas que trabalham nesta Instituição....................................
Quantos remunerados:____________
Quantos voluntários:______________

Como se mantém esta Instituição?
Convênios: Doações: Contribuições:
 Federal  Nacional  Pais
 Estadual  Internacional  Comunidade
 Municipal

II. Ambiente Físico:

Quanto aos ambientes?

Salas  Ótimo  Bom  Regular  Ruim
Cozinha  Ótimo  Bom  Regular  Ruim
Dependência  Ótimo  Bom  Regular  Ruim
Área de lazer  Ótimo  Bom  Regular  Ruim
Refeitório  Ótimo  Bom  Regular  Ruim
Parque  Ótimo  Bom  Regular  Ruim
Lavanderia  Ótimo  Bom  Regular  Ruim

III. Condições das Instalações

Material de Construção Estado de conservação

PAREDES Bloco ( ) ( ) Bom
Maderit ( ) ( ) Regular
Taipa ( ) ( ) Ruim

PISO Cimento ( ) ( ) Bom
Lajota ( ) ( ) Regular
Chão ( ) ( ) Ruim

IV. Estrutura Educacional:

Existe orientação Padagógica?  Sim  Não

Se existe quem faz?
Entidade  Qual?___________________ Profissional 

Qual freqüência?
Diária  Semanal  Quinzenal 
Mensal  Semestral  Anual 

A proposta pedagógica está calçada na educação:

 Tradicional  Construtivista  Outros

Ambiente Físico das Salas  Ótimo  Bom  Regular  Ruim
Ventilação e Luminosidade  Ótimo  Bom  Regular  Ruim
Ambiente de lazer  Ótimo  Bom  Regular  Ruim

Quantos educares existem? Nº________________________

Nível de instrução dos educadores (quantidade):

1º Grau Completo ( )
Incompleto ( ) Nº________________

2º Grau Completo ( )
Incompleto ( ) Nº________________

3º Grau Completo ( )
Incompleto ( ) Nº________________
Magistério ( ) Nº________________

Há capacitação para os educadores?  Sim  Não

V. Saúde:

Há acompanhamento de profissionais de saúde na Instituição?
 Sim  Não
 Médico  Dentista  Enfermeiro  Psicólogo
 Assistente Social  Agente de Saúde  Outros

Descrição/observação:......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

( Em caso de não oferecimento dos serviços de saúde diretamente pela Instituição citar qual o encaminhamento dado para suprir esta necessidade).

Houve ocorrência de problemas de saúde nas crianças atendidas? Sim  Não
Tipo:
 Sarampo  Tuberculose
 Catapora  Papeira
 Conjutivite  Diarréia
 Gripes  Outros

Descrição/observação:......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

Há evidências de problemas de saúde nas crianças atendidas?
Sim  Não
Descrição/observação:......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

Existe no local condições de atendimento de primeiros socorros?
 Sim  Não
Descrição/observação:......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
Existe controle de vacinação?
 Sim  Não

Ocorrência/Freqüência de agressividade excessiva por parte das crianças atendidas?
 Sim  Não
Descrição/observação:......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

VI. Nutrição

Há acompanhamento de nutricionista?  Sim  Não

Há programação de alimentação (balanceamento/cardápio)?
 Sim  Não

Local de armazenamento da alimentação:
 Ótimo  Bom  Regular  Ruim

Descrição/observação:......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

Existem pessoas específicas para a preparação e distribuição da alimentação?
(Observar carteira de saúde)

Descrição/observação:......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

VII. Relação de integração das crianças com a família (Original/Substituta)

Existe programa próprio?  Sim  Não
Efetuado por :
 Técnicos  Pessoas sem formação profissional
Tem apoio de outras entidades

Há acompanhamento depois da (re)integração à família (original/substituta)?
Sim  Não

Quais os principais problemas na execução do programa de (re)integração à família?
Descrição/observação:......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

Há programas de apoio à família?
Alcoolismo  Sim  Não
Toxicomania  Sim  Não
Serviço social  Sim  Não
Outros: _________________________________________________________________

Número de crianças que estão há mais de um ano na Instituição?Nº _______________

VIII – Tratamento personalizado

Existe tratamento diferenciado/personalizado: (deficientes mentais, físicos, problemas psicológicos, etc.)?

Descrição/observação:......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

IX – Relação com a comunidade local (onde se localiza a instituição)
 Há participação da comunidade
 Há rejeição da comunidade (medo, relação ruim com os dirigentes da instituição, etc)
 A comunidade é indiferente
Descrição/observação:.................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

X –Preparação gradativa para o desligamento

Existe preocupação com a preparação para o desligamento? Sim ( ) Não ( )

XI – Parecer / Encaminhamentos
................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ ........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
Apreciado na reunião do dia ......../......../........
Conselheiros presentes:.....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.