RESOLUÇÃO Nº 99/93 (E ALTERAÇÕES) - CONSELHO DE MAGISTRATURA
Definição da base territorial dos Juizados Regionais da Infância e da Juventude – Lei n.º 9.896/93
RESOLUÇÃO Nº 99/93-CM
Definição da base territorial dos Juizados Regionais da Infância e da Juventude – Lei n.º 9.896/93.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no art. 1º parágrafo único, da Lei n.º 9.896 de 9 de junho de 19993, que remeteu a este órgão a competência para o estabelecimento da base territorial dos Juizados Regionais da Infância e da Juventude,
considerando a localização geográfica das diversas Comarcas e o Centro Regional Fixado pela Lei,
RESOLVE:
Art. º - A base territorial dos Juizados Regionais da Infância e da Juventude criados pela Lei n.º 9.896, de 09 de junho de 1993, fica estabelecida conforme o quadro abaixo:
a. Juizados Regionais da Infância e da Juventude com sede na Comarca de Porto Alegre:
Alvorada; Barra do Ribeiro; Butiá; Cachoeirinha; Canoas; General Câmara;; Gravataí, Guaíba; São Jerônimo, Tapes; Triunfo e Viamão.
b. Juizados Regionais da Infância e da Juventude com sede na Comarca de Novo Hamburgo:
Campo Bom; Dois Irmãos; Estância Velha; Esteio; Igrejinha; Montenegro; São Leopoldo; São Sebastião do Caí; Sapiranga; Sapucaia do Sul e Taquara.
c. Juizados Regionais da Infância e da Juventude com sede na Comarca de Osório:
Capão da Canoa; Mostardas; Palmares do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Torres e Tramandaí.
d. Juizados Regionais da Infância e da Juventude com sede na Comarca de Pelotas:
Arroio Grande; Bagé*; Camaquã; Canguçu; Herval; Jaguarão; Pedro Osório; Pinheiro Machado; Piratini; Rio Grande; Santa Vitória do Palmar; São José do Norte e São Lourenço do Sul.
e. Juizados Regionais da Infância e da Juventude com sede na Comarca de Santa Maria:
Agudo; Caçapava; Cacequi; Cachoeira do Sul; Dom Pedrito; Faxinal do Soturno; Jaguari; Júlio de Castilhos; Lavras do Sul; Restinga Seca; Rosário do Sul; Santiago; São Francisco de Assis*; São Gabriel; São Pedro do Sul; São Sepé; São Vicente e Tupanciretã.
f. Juizados Regionais da Infância e da Juventude com sede na Comarca de Caxias do Sul:
Antônio Prado; Bento Gonçalves; Bom Jesus; Canela; Carlos Barbosa; Farroupilha; Feliz; Flores da Cunha; Garibaldi; Gramado; Nova Prata; Nova Petrópolis; São Francisco de Paula; São Marcos; Vacaria e Veranópolis.
g. Juizados Regionais da Infância e da Juventude com sede na Comarca de Santo Ângelo:
Augusto Pestana; Campina das Missões; Campo Novo; Catuípe; Cerro Largo; Coronel Bicaco; Crissiumal; Cruz Alta; Giruá; Guarani das Missões; Horizontina; Ijuí; Palmeira das Missões; Porto Xavier; Santa Rosa; Santo Antônio das Missões; Santo Augusto; Santo Cristo; São Luiz Gonzaga; Tenente Portela; Três de Maio; Três Passos e Tucunduva
h. Juizados Regionais da Infância e da Juventude com sde na Comarca de Uruguaiana:
Alegrete; Itaqui; Quarai; Santana do Livramento e São Borja.
i. Juizados Regionais da Infância e da Juventude com sede na Comarca de Passo Fundo:
Arvorezinha; Carazinho; Casca; Constantina; Erexim; Espumoso; Frederico Westphalen; Gaurama; Getúlio Vargas; Guaporé; Ibirubá; Iraí; Lagoa Vermelha; Marau; Marcelino Ramos; Não-Me-Toque; Nonoai; Panambi; Planalto; Ronda Alta; Sananduva; Santa Bárbara do Sul; São José do Ouro; Sarandi; São Valentim; Seberi; Soledade; Tapejara e Tapera.
j. Juizados Regionais da Infância e da Juventude com sede na Comarca de Santa Cruz do Sul:
Arroio do Meio; Arroio do Tigre; Candelária; Encantado; Encruzilhada do Sul; Estrela; Lajeado; Rio Pardo; Sobradinho; Taquari e Venâncio Aires.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Alegre, 11 de outubro de 1993.
Desembargador José Barison
Presidente
*Alterações efetuadas pela Resolução nº 106/93-CM
RESOLUÇÃO N. 432/2003-CM
Altera em parte a Resolução n. 99/93-CM que define a base territorial dos Juizados regionais da infância e da juventude do Estado.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais e dando cumprimento a decisão deste Órgão, na sessão de 25.02.2003 (Proc. Nº 027/03-CM, 5ª classe – SPI 22601/02-0),
RESOLVE:
Art.1º - Alterar, em parte, a Resolução n.º 99/93-CM, para:
a) transferir a comarca de PALMEIRA DAS MISSÕES da base territorial do Juizado Regional da Infância e Juventude de Santo Ângelo para o Juizado Regional de PASSO FUNDO;
b) transferir as comarcas de PANAMBI E SANTA BÁRBARA DO SUL da base territorial do juizado Regional da Infância e da Juventude de Passo Fundo para o Juizado Regional de SANTO ÂNGELO.
c) Incluir a comarca de CHARQUEADAS na base territorial do juizado da Infância e da Juventude de PORTO ALEGRE,
d) Incluir a comarca de VERA CRUZ na base territorial do Juizado Regional da infância e da juventude de Santa Cruz do Sul;
e) Incluir a comarca de TEUTÔNIA na base territorial do Juizado Regional da Infância e da Juventude de SANTA CRUZ DO SUL
Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto alegre, 28 de fevereiro de 2003.
DES. JOSÉ EUGÊNIO TEDESCO
Presidente
Bela. ANA LIA VINHAS HERVE
Secretária
RESOLUÇÃO N.º 106/93-CM
Altera, em parte, a resolução nº 99/93-CM, que define a base territorial dos Juizados Regionais da Infância e da Juventude, Lei n.º 9.896, de 6.9.93.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar, em parte, a Resolução nº 99/93-CM, para excluir as Comarcas de Bagé e São Francisco de Assis das bases territoriais dos Juizados Regionais da Infância e Juventude de Santa Maria e Uruguaiana, e incluí-las nas de Pelotas e Santa Maria, respectivamente.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, 23 de novembro de 1993.
Desembargador JOSÉ BARISON
Presidente
Bacharel Francisco Paulo Gasparoni,
Secretário.