EDITAL N. 406/2022
1.º CONCURSO DE INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RS.
EDITAL N. 406/2022
1.º CONCURSO DE INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RS
O EXCELENTÍSSIMO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições, resolve divulgar as regras e procedimentos para participação no 1.º Concurso de Inovação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS) – InoveMP (I9 MP), na forma deste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso InoveMP é uma iniciativa da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica, por meio do Laboratório de Dados e Inovação do Ministério Público – MPRS.Labs, e tem por objetivos incentivar a cultura da inovação no âmbito do Ministério Público, a fim de produzir resultados positivos para o serviço público e para a sociedade; reconhecer e valorizar membros, servidores e estagiários que atuem de forma criativa e proativa em benefício do interesse público; e disseminar soluções inovadoras que sirvam de inspiração ou referência para outras iniciativas e colaborem para fortalecer a gestão e a atuação institucional e administrativa.
1.2 Para o Concurso InoveMP do MPRS, define-se como inovação o desenvolvimento de um novo fluxo organizacional ou serviço que produza melhores resultados para o serviço público ou entregue valor para a sociedade.
1.3 Incluem-se nessa definição tanto a melhoria em fluxos organizacionais, nos serviços existentes ou na forma de utilização dos recursos disponíveis, como as inovações que aperfeiçoem significativamente a situação anterior ou que mudem a forma de organização e entregas à sociedade.
1.4 O presente concurso será coordenado pelo MPRS.Labs, cabendo-lhe responder pela organização do concurso e suas etapas, assim como dirimir dúvidas dos participantes e/ou equipes candidatas.
1.4.1 Além do MPRS.Labs, fazem parte da Equipe Organizadora do concurso a Unidade de Gestão Estratégica e Projetos (EGEP), o Programa de Padronização Administrativa das Promotorias de Justiça (Propad) e o Gabinete de Comunicação Social.
1.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este concurso deverão ser encaminhados por e-mail para o endereço eletrônico: mplabs@mprs.mp.br.
1.6 Caberá à Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica deliberar na ocorrência de eventuais situações não previstas neste edital, assim como eventos que caracterizem caso fortuito e/ou de força maior, sendo suas decisões definitivas.
2. DO PÚBLICO-ALVO
2.1 Podem participar deste concurso membros, servidores e estagiários do MPRS ativos.
2.2 Estão impedidos de participar deste concurso os integrantes da Equipe Organizadora, bem como da Banca Avaliadora.
3. DAS CATEGORIAS
3.1 Ao efetuar a inscrição, o participante ou equipe deverá classificar sua iniciativa/solução em uma das seguintes categorias descritas no quadro a seguir:
Categoria |
Descrição |
Desburocratização da atuação |
Iniciativas que promovam a desburocratização da atuação institucional ou administrativa do MPRS. |
Impacto social e resolutividade |
Iniciativas que promovam impacto e/ou resolutividade da atuação do MPRS junto à sociedade. |
Inovação em geral |
Iniciativas inovadoras em geral, que não se enquadrem nas categorias anteriores. |
3.2. A mesma iniciativa/solução não poderá ser inscrita em mais de uma categoria.
3.3. A organização do concurso poderá trocar a categoria de uma iniciativa/solução inscrita, considerando seu melhor enquadramento no certame.
4. DAS ETAPAS
4.1 O concurso será realizado em três etapas sequenciais: Inscrição, Apresentação e Avaliação.
4.2 A primeira etapa tem como objetivo a realização da(s) inscrição(ões) do(s) participante(s).
4.2.1 A inscrição será
efetuada mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado na
página do Concurso InoveMP na Intranet (https://intra.mp.rs.gov.br/i9)
e deverá ser realizada durante o período de 10 a 26 de outubro de 2022 deverá
ser realizada conforme o Cronograma previsto no item 09 deste edital (Redação
conferida pelo Edital 429/2022-PGJ).
4.2.1.1 Ao enviar a inscrição o candidato aceita automaticamente todas as normas constantes neste edital.
4.2.1.2 As inscrições que não atenderem ao disposto neste edital serão automaticamente desclassificadas pela Equipe Organizadora.
4.2.2 As inscrições poderão ser feitas individualmente ou em equipes compostas por, no máximo, 5 (cinco) participantes.
4.2.3 Será permitida a participação de um mesmo integrante em mais de uma equipe.
4.2.4 Cada participante ou equipe poderá inscrever mais de uma iniciativa/solução.
4.2.5 Poderão ser inscritas iniciativas/soluções que estejam no campo das ideias, isto é, ainda não implementadas, ou iniciativas/soluções implementadas nos últimos dois anos, desde que não tenham recebido qualquer tipo de premiação interna ou externa anterior à data de abertura das inscrições.
4.3 A segunda etapa será a de apresentação oral das iniciativas/soluções, que poderá ser feita presencialmente ou de forma virtual, conforme escolha do(s) participante(s).
4.3.1 No caso de equipes, a apresentação da proposta deverá ser feita por um componente de cada iniciativa/solução, escolhido dentre os participantes nela inscritos, facultando-se a presença dos demais integrantes.
4.3.2 A indicação do apresentador de cada iniciativa/solução, a que se refere o subitem 4.3.1, e o material a ser utilizado na apresentação deverão ser anexados na biblioteca da página do Concurso InoveMP na Intranet (https://intra.mp.rs.gov.br/i9) até o dia indicado no Cronograma previsto no item 09.
4.3.3 As apresentações deverão ser formatadas em arquivo MS Power Point (PPT/PPS/PPTX/PPSX), podendo conter vídeos nos formatos MP4, AVI, MPG, MOV ou WMV.
4.3.3.1 Caso o
candidato se depare com alguma dificuldade técnica no envio do material, deverá
entrar em contato com o MPRS.Labs pelo e-mail mplabs@mprs.mp.br ou pelo telefone (51)
3295-2116, até às 18h do dia 11 de novembro de 2022 até às 18h do último
dia para o encaminhamento
de materiais e indicação do apresentador, previsto no item 09 - Cronograma
deste edital
(Redação conferida pelo Edital 429/2022-PGJ).
4.3.4 As apresentações ocorrerão entre os dias indicados no Cronograma previsto no item 09, de acordo com o agendamento prévio estipulado pela Equipe Organizadora.
4.3.5 A apresentação deverá ser realizada em, no máximo, 10 (dez) minutos, e, após, a Banca Avaliadora poderá fazer suas considerações e questionamentos, caso sejam necessários.
4.3.5.1 O participante será avisado quando restarem 2 (dois) minutos para a finalização da apresentação, a qual será automaticamente encerrada ao completar o tempo máximo.
4.3.5.2 Os participantes que não enviarem o material da apresentação no prazo estipulado ou não fizerem a apresentação de sua iniciativa/solução na data/horário agendados estarão automaticamente desclassificados do concurso.
4.3.6 As apresentações serão gravadas e transmitidas ao vivo para toda a Instituição.
4.4 Após a realização das apresentações, a banca avaliadora fará o exame e avaliação das iniciativas/soluções conforme critérios previstos no item 06 deste edital.
4.4.1 As iniciativas premiadas serão divulgadas conforme Cronograma previsto no item 09 deste edital.
5. DA BANCA AVALIADORA
5.1 A banca avaliadora será composta por 5 (cinco) avaliadores, sendo 02 (dois) membros, 01 (um) servidor e 02 (dois) convidados externos.
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.1 Os critérios de avaliação das propostas com seus respectivos pesos, serão os seguintes:
a) inovação – peso 03 (três);
b) abrangência institucional – peso 03 (três);
c) viabilidade (técnica e econômica) e sustentabilidade da solução – peso 02 (dois); e
d) foco em pessoas – peso 02 (dois).
6.2. Os critérios estabelecidos no subitem 6.1. serão mensurados por escala de pontuação de 0 (zero) a 5 (cinco), sendo:
a) não atende (0);
b) atende em pequena parte (1-2);
c) atende em grande parte (3-4);
d) atende totalmente (5).
6.3 Cada iniciativa será avaliada por 5 (cinco) avaliadores, conforme item 5.1.
6.4 Em caso de empate, a melhor colocação será dada para a iniciativa/solução que obtiver a maior nota no critério a) inovação; permanecendo o empate, serão consideradas as melhores notas nos demais critérios, na seguinte ordem: b) abrangência institucional; c) viabilidade (técnica e econômica) e sustentabilidade da solução; d) foco em pessoas; como critério final de desempate, será adotada a clareza e a assertividade da iniciativa apresentada.
7. DA PREMIAÇÃO
7.1 As três primeiras iniciativas/soluções inovadoras em cada categoria serão premiadas.
7.2 As iniciativas/ soluções vencedoras receberão:
a) troféu individual de premiação para o primeiro lugar e inscrição para participação em curso de métodos para Gestão da Inovação a ser definido pelo MPRS;
b) medalha e certificado individual de participação para o segundo e o terceiro lugar.
7.3 Os membros de equipe das iniciativas/soluções vencedoras poderão ser requisitados, num período de até 02 (dois) anos após a premiação, a participarem de eventos organizados ou indicados pela Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica com o objetivo de valorizar, incentivar e disseminar a inovação no setor público, bem como a fazerem parte das equipes de desenvolvimento, a fim de implementar as iniciativas/soluções propostas.
7.4 Os inscritos no Concurso InoveMP autorizam a utilização, por quaisquer meios, do nome, da imagem e voz dos profissionais envolvidos, bem como dos trabalhos inscritos, na íntegra ou em partes, seja para fins de pesquisa, conferência, seminário, workshop ou de divulgação em qualquer meio de comunicação, independentemente do resultado final da premiação.
7.5 Não serão devidos direitos autorais ou qualquer remuneração pela utilização e/ou publicação das iniciativas/soluções propostas neste concurso.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Serão custeadas diárias e/ou passagens neste concurso apenas para fins de participação na cerimônia de premiação, contemplando 01 (um) representante de cada iniciativa/solução premiada.
8.2 Os afastamentos, caso sejam necessários, deverão ser combinados e acordados junto às Chefias das respectivas unidades. No caso dos membros, por meio de autorização da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
8.3 A participação neste concurso não poderá ser utilizada para compensação de horário de trabalho.
9. DO CRONOGRAMA*
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Cronograma alterado pelo Edital 429/2022-PGJ).
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Cronograma alterado pelo Edital 476/2022-PGJ).
|
Data |
Atividade |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Cronograma alterado pelo Edital 486/2022-PGJ).
|
Data |
Atividade |
1ª Etapa |
07/10/2022 |
Publicação do Edital de Abertura |
10/10 a 28/10/2022 |
Recebimento das inscrições e propostas |
|
01/11/2022 |
Divulgação das propostas inscritas (ANEXO I) |
|
2ª Etapa |
09/11 a 29/11/2022 |
Encaminhamento de materiais e indicação do apresentador |
30/11/2022 |
Divulgação do agendamento das apresentações (ANEXO II) |
|
01/12 e 07/12/2022 |
Apresentação oral das propostas |
|
3ª Etapa |
07/12/2022 |
Avaliação das propostas pela banca |
09/12/2022 |
Divulgação dos vencedores (ANEXO III) |
|
14/12/2022 |
Premiação dos vencedores (ANEXO IV) |
|
1.º semestre/2023 |
Realização do curso oferecido como premiação aos vencedores |
|
(Cronograma alterado pelo Edital 489/2022-PGJ).
|
Porto Alegre, 07 de outubro de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
DEMP: 07/10/2022.