EDITAL N.º 392/2017 - PGJ
Dispõe sobre arquivamento de expediente.
De ordem, ficam cientificados os interessados, em especial o Sr. Ernesto A. Goulart, na forma do § 2.º do art. 16 do Provimento n.º 26/2008, que a Promotoria de Justiça Cível de Uruguaiana, nos autos do RD n.º 00922.00233/2017, indeferiu a instauração de Inquérito Civil para averiguar a contratação da empresa responsável pela estruturação do carnaval de rua de Uruguaiana/RS.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de julho de 2017.
Júlio César de Melo
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 20/07/2017.