EDITAL N.º 344/2017 – PGJ
Dispõe sobre arquivamento de expediente.
De ordem, ficam cientificados os interessados, em especial a Sra. Andréia E. Messias, na forma do § 2.º do art. 16 do Provimento n.º 26/2008, que a Promotoria de Justiça Cível de Uruguaiana, nos autos do RD n.º 00922.00229/2017, indeferiu a instauração de Inquérito Civil para apurar questionamento, a partir de matéria jornalística intitulada de “oPTei”.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de julho de 2017.
Júlio César de Melo
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 06/07/2017.