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EDITAL Nº 333/2016 - PGJ

Dispõe sobre arquivamento de expediente.

De ordem, ficam cientificados os interessados, em especial o Sr. Marcelo David Silveira Riella, na forma do § 2º do art. 16 do Provimento nº 26/2008, que a Promotoria de Justiça Regional de Uruguaiana indeferiu a instauração de Inquérito Civil, acerca de eventual descumprimento pelo Prefeito Municipal de Uruguaiana da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, pelo fato de supostamente ter nomeado para o cargo de Procurador-Geral do Município, seu parente em 3º grau, por afinidade do gestor Municipal. A respeito foi instaurado o expediente RD.00922.00158/2016.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 30 de junho de 2016.

Karin Sohne Genz,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 04/07/2016.


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