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EDITAL Nº 202/2016 - PGJ

Dispõe sobre arquivamento de expediente.

De ordem, ficam cientificados os interessados, em especial a pessoa de “Domingos de Almeida” (pseudônimo), na forma do § 2º do art. 16 do Provimento nº 26/2008, que a Promotoria de Justiça Cível de Uruguaiana indeferiu a instauração de Inquérito Civil, acerca de eventual descumprimento pelo Prefeito Municipal de Uruguaiana da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, pelo fato de haver nomeado para o cargo de Procurador-Geral do Município, um possível parente em 3º grau, por afinidade do gestor Municipal. A respeito foi instaurado o expediente RD.00922.00215/2015.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de abril de 2016.

Karin Sohne Genz,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 28/04/2016.


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