ATO TEMPORÁRIO N. 16/2025
Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 75, para atuação na Promotoria de Justiça de Rio Grande, de Entrância Final.
ATO TEMPORÁRIO N. 16/2025 – PGJ
Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 75, para atuação na Promotoria de Justiça de Rio Grande, de Entrância Final.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA INTERINO SÉRGIO GUIMARÃES BRITTO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;
CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 6/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, as atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Rio Grande, de Entrância Final.
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.483/2025;
RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:
Art. 1.º Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 75, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Rio Grande, de Entrância Final, nos seguintes termos:
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL - 75 |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da Vara do Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Rio Grande |
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Ato Infracional. |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente |
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Especializada |
Criança e Adolescente |
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Ato Infracional. |
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Especializada |
Idoso |
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Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 25/9/2024, com vigência até 24/9/2025.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 3 de abril de 2025.
SÉRGIO GUIMARÃES BRITTO,
Procurador-Geral de Justiça interino.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral
DEMP: 10/4/2025.