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ATO TEMPORÁRIO N. 16/2025

Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 75, para atuação na Promotoria de Justiça de Rio Grande, de Entrância Final.

ATO TEMPORÁRIO N. 16/2025 – PGJ

 

Fixa,  de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 75, para atuação na Promotoria de Justiça de Rio Grande, de Entrância Final.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA INTERINO SÉRGIO GUIMARÃES BRITTO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

 

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;

 

CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 6/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;

 

CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, as atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Rio Grande, de Entrância Final. 

 

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.483/2025;

 

RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:

 

Art. 1.º  Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 75, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Rio Grande, de Entrância Final, nos seguintes termos:

 

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL - 75

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da Vara do Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Rio Grande

 

 

Ato Infracional.

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente

 

 

Especializada

Criança e Adolescente

 

Ato Infracional.

 

Especializada

Idoso

 

 

 

 

Art. 2.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 25/9/2024, com vigência até 24/9/2025.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 3 de abril de 2025.

 

 

SÉRGIO GUIMARÃES BRITTO,

Procurador-Geral de Justiça interino.

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral

DEMP: 10/4/2025.

 


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