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ATO TEMPORÁRIO N. 13/2025

Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 83, para atuação na Promotoria de Justiça de Santa Maria, de Entrância Final.

ATO TEMPORÁRIO N. 13/2025 - PGJ

Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 83, para atuação na Promotoria de Justiça de Santa Maria, de Entrância Final.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;

CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 6/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, as atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santa Maria, de Entrância Final. 

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.529/2025;

RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:

Art. 1.º  Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 83, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santa Maria, de Entrância Final, nos seguintes termos:

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL - 83

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria

 

 

 

 

Juízo da Vara da Direção do Foro da Comarca de Santa Maria

 

 

 

Pro rata

Unidades Jurisdicionais do Estado

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Cível

Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva

 

 

Pro rata

Cível

Falência e Recuperação de Empresas

 

 

Pro rata

Cível

Fazenda Pública

 

 

Pro rata

Cível

Interesse de Incapaz

 

 

Pro rata

Cível

Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana

 

 

Pro rata

Cível

Registros Públicos

 

 

Pro rata

Especializada

Improbidade Administrativa

 

 

 

Especializada

Patrimônio Público

 

 

 

 

Art. 2.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 27/3/2025, com vigência até 26/3/2026.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 3 de abril de 2025.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral

DEMP: 4/4/2025.

 


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