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ATO TEMPORÁRIO N. 12/2025

Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 7, para atuação na Promotoria de Justiça de Passo Fundo, de Entrância Final.

ATO TEMPORÁRIO N. 12/2025 - PGJ

Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 7, para atuação na Promotoria de Justiça de Passo Fundo, de Entrância Final.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;

CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, as atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 7, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Passo Fundo, de Entrância Final. 

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.345/2025;

RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:

Art. 1.º  Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 7, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Passo Fundo, de Entrância Final, nos seguintes termos:

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL - 7

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

Acordo de Não Persecução Penal

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Crimes cometidos contra crianças e adolescentes vítimas, previstos na Lei Estadual nº 12.913/2008.

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Crimes previstos na Lei Federal nº 14.344/2022.

 

Unidades Jurisdicionais do Estado

 

PROCEDIMENTOS DO MP

Central Regional de Acolhimento às Vítimas - Espaço Bem-Me-Quer - Passo Fundo

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

 

 

 

Central Regional de Acolhimento às Vítimas - Espaço Bem-Me-Quer - Passo Fundo

 

 

 

Acordo de Não Persecução Penal

Celebração de Acordos de Não Persecução Penal.

 

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

Crimes previstos na Lei Federal nº 14.344/2022.

 

Criminal

Crimes do Código Penal

 

Crimes cometidos contra crianças e adolescentes vítimas, previstos na Lei Estadual nº 12.913/2008.

 

 

Art. 2.º  Altera o art. 2.º do Ato Temporário n.º 67/2022-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 1º/8/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 28/2/2025"

 

Art. 3.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 1°/3/2025, com vigência até 28/2/2026.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 24 de março de 2025.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral

 

DEMP: 26/3/2025.


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