ATO TEMPORÁRIO N. 12/2025
Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 7, para atuação na Promotoria de Justiça de Passo Fundo, de Entrância Final.
ATO TEMPORÁRIO N. 12/2025 - PGJ
Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 7, para atuação na Promotoria de Justiça de Passo Fundo, de Entrância Final.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;
CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, as atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 7, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Passo Fundo, de Entrância Final.
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.345/2025;
RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:
Art. 1.º Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 7, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Passo Fundo, de Entrância Final, nos seguintes termos:
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL - 7 |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
Acordo de Não Persecução Penal |
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Crimes cometidos contra crianças e adolescentes vítimas, previstos na Lei Estadual nº 12.913/2008. |
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Crimes previstos na Lei Federal nº 14.344/2022. |
|
Unidades Jurisdicionais do Estado |
|
PROCEDIMENTOS DO MP |
Central Regional de Acolhimento às Vítimas - Espaço Bem-Me-Quer - Passo Fundo |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
|
|
|
Central Regional de Acolhimento às Vítimas - Espaço Bem-Me-Quer - Passo Fundo |
|
|
|
Acordo de Não Persecução Penal |
Celebração de Acordos de Não Persecução Penal. |
|
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
|
|
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
|
Crimes previstos na Lei Federal nº 14.344/2022. |
|
Criminal |
Crimes do Código Penal |
|
Crimes cometidos contra crianças e adolescentes vítimas, previstos na Lei Estadual nº 12.913/2008. |
|
Art. 2.º Altera o art. 2.º do Ato Temporário n.º 67/2022-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 1º/8/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 28/2/2025"
Art. 3.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 1°/3/2025, com vigência até 28/2/2026.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 24 de março de 2025.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral
DEMP: 26/3/2025.