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ATO TEMPORÁRIO N. 9/2025

Fixa, de forma temporária, atribuições ao cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 56, para atuação na Promotoria de Justiça de Caxias do Sul, de Entrância Final.

ATO TEMPORÁRIO N. 9/2025 - PGJ

Fixa, de forma temporária, atribuições ao cargo de Promotor  de Justiça Substituto de Entrância Final - 56, para atuação na Promotoria de Justiça de Caxias do Sul, de Entrância Final.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;

CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, as atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Caxias do Sul, de Entrância Final. 

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.040/2025;

RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:

Art. 1.º  Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 56, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Caxias do Sul, de Entrância Final, nos seguintes termos:

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL - 56

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo do Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Caxias do Sul

 

 

 

25,%

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

25,%

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes contra portadores de deficiência

 

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes Previstos no Estatuto do Idoso

 

Pro rata

Especializada

Direitos Constitucionais

 

 

Pro rata

Especializada

Idoso

 

 

Pro rata

Especializada

Ordem Jurídica e Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis

 

 

Pro rata

Especializada

Pessoas com Deficiência

 

 

Pro rata

Especializada

Saúde Pública

 

 

Pro rata

Especializada

Torcedor e Grandes Eventos

 

 

Pro rata

Especializada

Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

25,%

Art. 2.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 7/4/2025, com vigência até 6/4/2026.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de março de 2025.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 21/3/2025.

 


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