ATO TEMPORÁRIO N. 9/2025
Fixa, de forma temporária, atribuições ao cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 56, para atuação na Promotoria de Justiça de Caxias do Sul, de Entrância Final.
ATO TEMPORÁRIO N. 9/2025 - PGJ
Fixa, de forma temporária, atribuições ao cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 56, para atuação na Promotoria de Justiça de Caxias do Sul, de Entrância Final.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;
CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, as atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Caxias do Sul, de Entrância Final.
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.040/2025;
RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:
Art. 1.º Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 56, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Caxias do Sul, de Entrância Final, nos seguintes termos:
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL - 56 |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo do Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Caxias do Sul |
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25,% |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
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25,% |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra portadores de deficiência |
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Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes Previstos no Estatuto do Idoso |
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Pro rata |
Especializada |
Direitos Constitucionais |
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Pro rata |
Especializada |
Idoso |
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Pro rata |
Especializada |
Ordem Jurídica e Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis |
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Pro rata |
Especializada |
Pessoas com Deficiência |
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Pro rata |
Especializada |
Saúde Pública |
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Pro rata |
Especializada |
Torcedor e Grandes Eventos |
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Pro rata |
Especializada |
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
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25,% |
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 7/4/2025, com vigência até 6/4/2026.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de março de 2025.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 21/3/2025.