ATO TEMPORÁRIO N. 7/2025
Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária - 4, para atuação na Promotoria de Justiça de Lajeado, de Entrância Intermediária.
ATO TEMPORÁRIO N. 7/2025 - PGJ
Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária - 4, para atuação na Promotoria de Justiça de Lajeado, de Entrância Intermediária.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;
CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, as atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Lajeado, de Entrância Intermediária.
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.340/2025;
RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:
Art. 1.º Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária - 4, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Lajeado, de Entrância Intermediária, nos seguintes termos:
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - 4 |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
Acordo de Não Persecução Penal |
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Unidades Jurisdicionais do Estado |
|
|
Central Regional - Espaço Bem-Me-Quer - Lajeado |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
|
|
|
Central Regional - Espaço Bem-Me-Quer - Lajeado |
|
|
|
Acordo de Não Persecução Penal |
Celebração de Acordos de Não Persecução Penal. |
|
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 05/03/2025, com vigência até 04/03/2026.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 11/3/2025.