ATO TEMPORÁRIO N. 6/2025
Fixa, de forma temporária, as atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária - 26, para atuação na Promotoria de Justiça de Camaquã, de Entrância Intermediária.
ATO TEMPORÁRIO N. 6/2025 - PGJ
Fixa, de forma temporária, as atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária - 26, para atuação na Promotoria de Justiça de Camaquã, de Entrância Intermediária.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;
CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, as atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Camaquã, de Entrância Intermediária.
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.051/2025;
RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:
Art. 1.º Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária - 26, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Camaquã, de Entrância Intermediária, nos seguintes termos:
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - 26 |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã |
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Família |
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Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã |
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Sucessões |
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Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã |
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Família |
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Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã |
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Sucessões |
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Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã |
Juizado da Infância e Juventude |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra portadores de deficiência |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes Previstos no Estatuto do Idoso |
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Cível |
Família e Sucessões |
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Especializada |
Criança e Adolescente |
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Especializada |
Educação |
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Educação - Atuação local. |
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Especializada |
Idoso |
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Especializada |
Pessoas com Deficiência |
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Especializada |
Torcedor e Grandes Eventos |
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Art. 2.º Altera o art. 3.º do Ato Temporário n.º 12/2023-PGJ, que passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 1.º/8/2023, com vigência, em virtude de prorrogação, até 14/01/2025."
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 15/01/2025, com vigência até 14/01/2026.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de março de 2025.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 11/3/2025.