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ATO TEMPORÁRIO N. 5/2025

Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária - 36, para atuação na Promotoria de Justiça de São Luiz Gonzaga, de Entrância Intermediária.

ATO TEMPORÁRIO N. 5/2025 - PGJ

Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária - 36, para atuação na Promotoria de Justiça de São Luiz Gonzaga, de Entrância Intermediária.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;

CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, as atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de São Luiz Gonzaga, de Entrância Intermediária. 

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.326/2025;

RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:

Art. 1.º  Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária - 36, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de São Luiz Gonzaga, de Entrância Intermediária, nos seguintes termos:

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - 36

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Luiz Gonzaga

 

 

 

 

Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Luiz Gonzaga

Juizado Especial Criminal

 

 

 

Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Luiz Gonzaga

Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

 

 

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes de Menor Potencial Ofensivo

 

 

 

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes do Código Penal

 

 

Pro rata

Especializada

Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

 

 

Art. 2.º  Altera o art. 2.º do Ato Temporário n.º 41/2022-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2.º   Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 25/02/2025.'

 

Art. 3.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 26/02/2025, com vigência até 25/02/2026.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de março de 2025.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral

 

DEMP: 11/3/2025.

 

 


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