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ATO TEMPORÁRIO N. 3/2025

Fixa, de forma temporária, as atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 4, para atuação na Promotoria de Justiça de Caxias do Sul, de Entrância Final.

ATO TEMPORÁRIO N. 3/2025 - PGJ

Fixa, de forma temporária, as atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 4, para atuação na Promotoria de Justiça de Caxias do Sul, de Entrância Final.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;

CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, as atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Caxias do Sul, de Entrância Final. 

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.285/2025;

RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:

Art. 1.º  Fixa, de forma temporária, atribuições cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 4, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Caxias do Sul, de Entrância Final, nos seguintes termos:

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL - 4

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

Acordo de Não Persecução Penal

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Unidades Jurisdicionais do Estado

 

 

Central Regional - Espaço Bem-Me-Quer - Caxias do Sul

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

 

 

 

Central Regional - Espaço Bem-Me-Quer - Caxias do Sul

 

 

 

Acordo de Não Persecução Penal

Celebração de Acordos de Não Persecução Penal.

 

 

Art. 2.º  Altera o art. 2° do Ato Temporário n.° 74/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2.° Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 16/02/2025."

 

Art. 3.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 17/02/2025, com vigência até 16/02/2026.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2025.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

RAQUEL ISOTTON,

Promotora de Justiça,

Chefe de Gabinete.

 

DEMP: 6/3/2025.

 


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