Menu Mobile

ATO TEMPORÁRIO N. 2/2025

Fixa, de forma temporária, as atribuições aos cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária - 38, para atuação na Promotoria de Justiça de Parobé, de Entrância Intermediária.

ATO TEMPORÁRIO N. 2/2025 - PGJ

Fixa, de forma temporária, as atribuições aos cargos de Promotor  de Justiça Substituto de Entrância Intermediária - 38, para atuação na Promotoria de Justiça de Parobé, de Entrância Intermediária.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;

CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, as atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária - 38, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Parobé, de Entrância Intermediária. 

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.090/2025;

RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:

Art. 1.º  Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária - 38, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Parobé, de Entrância Intermediária, nos seguintes termos:

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - 38

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Parobé

 

 

Cível

 

Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Parobé

Juizado Especial Criminal

 

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

Crimes contra a Ordem Econômica

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

Crimes contra as Relações de Consumo

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

Crimes contra portadores de deficiência

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

Crimes da Lei de licitações

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

Crimes de parcelamento do solo urbano

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

Crimes Previstos no Estatuto do Idoso

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes contra a Ordem Econômica

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes contra as Relações de Consumo

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes contra portadores de deficiência

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes da Lei de licitações

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes de parcelamento do solo urbano

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes Previstos no Estatuto do Idoso

 

 

Criminal

Crimes de Menor Potencial Ofensivo

 

 

 

Cível

Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva

 

 

Pro rata

Cível

Falência e Recuperação de Empresas

 

 

Pro rata

Cível

Família e Sucessões

 

 

Pro rata

Cível

Interesse de Incapaz

 

 

Pro rata

Cível

Interesse Público ou Social

 

 

Pro rata

Cível

Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana

 

 

 

Especializada

Consumidor e Ordem Econômica

 

 

 

Especializada

Direitos Constitucionais

 

 

 

Especializada

Fundações

 

 

 

Especializada

Habitação e Ordem Urbanística

 

 

 

Especializada

Idoso

 

 

 

Especializada

Improbidade Administrativa

 

 

 

Especializada

Meio Ambiente

 

 

 

Especializada

Ordem Jurídica e Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis

 

 

 

Especializada

Patrimônio Cultural

 

 

 

Especializada

Patrimônio Público

 

 

 

Especializada

Pessoas com Deficiência

 

 

 

Especializada

Saúde Pública

 

 

 

Especializada

Torcedor e Grandes Eventos

 

 

 

 

Art. 2.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 1°/2/2025, com vigência até 31/1/2026.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 4 de fevereiro de 2025.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 5/2/2025.

 


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.