ATO TEMPORÁRIO N. 2/2025
Fixa, de forma temporária, as atribuições aos cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária - 38, para atuação na Promotoria de Justiça de Parobé, de Entrância Intermediária.
ATO TEMPORÁRIO N. 2/2025 - PGJ
Fixa, de forma temporária, as atribuições aos cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária - 38, para atuação na Promotoria de Justiça de Parobé, de Entrância Intermediária.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;
CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, as atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária - 38, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Parobé, de Entrância Intermediária.
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.090/2025;
RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:
Art. 1.º Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária - 38, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Parobé, de Entrância Intermediária, nos seguintes termos:
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - 38 |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Parobé |
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Cível |
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Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Parobé |
Juizado Especial Criminal |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Crimes contra a Ordem Econômica |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Crimes contra as Relações de Consumo |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Crimes contra portadores de deficiência |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Crimes da Lei de licitações |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Crimes de parcelamento do solo urbano |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Crimes Previstos no Estatuto do Idoso |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra a Ordem Econômica |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra as Relações de Consumo |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra portadores de deficiência |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes da Lei de licitações |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes de parcelamento do solo urbano |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes Previstos no Estatuto do Idoso |
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Criminal |
Crimes de Menor Potencial Ofensivo |
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Cível |
Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva |
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Pro rata |
Cível |
Falência e Recuperação de Empresas |
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Pro rata |
Cível |
Família e Sucessões |
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Pro rata |
Cível |
Interesse de Incapaz |
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Pro rata |
Cível |
Interesse Público ou Social |
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Pro rata |
Cível |
Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana |
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Especializada |
Consumidor e Ordem Econômica |
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Especializada |
Direitos Constitucionais |
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Especializada |
Fundações |
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Especializada |
Habitação e Ordem Urbanística |
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Especializada |
Idoso |
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Especializada |
Improbidade Administrativa |
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Especializada |
Meio Ambiente |
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Especializada |
Ordem Jurídica e Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis |
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Especializada |
Patrimônio Cultural |
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Especializada |
Patrimônio Público |
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Especializada |
Pessoas com Deficiência |
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Especializada |
Saúde Pública |
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Especializada |
Torcedor e Grandes Eventos |
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Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 1°/2/2025, com vigência até 31/1/2026.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 4 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 5/2/2025.