ATO TEMPORÁRIO N. 15/2024
Fixa, de forma temporária, as atribuições aos cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, para atuação na Promotoria de Justiça de Canoas, de Entrância Final.
ATO TEMPORÁRIO N. 15/2024 - PGJ
Fixa, de forma temporária, as atribuições aos cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, para atuação na Promotoria de Justiça de Canoas, de Entrância Final.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;
CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, as atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Canoas, de Entrância Final.
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.544/2024;
RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:
Art. 1.º Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Canoas, de Entrância Final, nos seguintes termos:
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL - 40 |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Canoas |
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Dígito final 1,2,3 |
Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Canoas |
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Audiências. |
1/3 |
Juízo do Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Canoas |
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Audiências. |
1/3 |
Juízo do Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Canoas |
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Inquéritos Policiais. |
Dígito final 1,2,3,4 |
Juízo do Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Canoas |
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Medidas Protetivas e Procedimentos Cautelares. |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
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Pro rata |
Criminal |
Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
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Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
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Pro rata |
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
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Pro rata |
Criminal |
Crimes do Código Penal |
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Pro rata |
Especializada |
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
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Pro rata |
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 7/1/2025, até 6/1/2026.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 13 de outubro de 2024.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 15/10/2024.