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ATO TEMPORÁRIO N. 14/2024

Fixa, de forma temporária, as atribuições aos cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, para atuação na Promotoria de Justiça de Canoas, de Entrância Final.

ATO TEMPORÁRIO N. 14/2024 - PGJ

Fixa, de forma temporária, as atribuições aos cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, para atuação na Promotoria de Justiça de Canoas, de Entrância Final.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;

CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, as atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Canoas, de Entrância Final. 

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.529/2024;

RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:

Art. 1.º  Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Canoas, de Entrância Final, nos seguintes termos:

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL - 70

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Canoas

 

 

 

Dígito final 3,4,5,6,7,8,9

Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Canoas

 

 

Audiências.

2/3

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes do Código Penal

 

 

Pro rata

 

Art. 2.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 7/1/2025, até 6/1/2026.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25 de setembro de 2024.

  

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral

 

DEMP: 27/9/2024.

 


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