ATO TEMPORÁRIO N. 13/2024
Fixa, de forma temporária, as atribuições aos cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 66, para atuação na Promotoria de Justiça de Gravataí, de Entrância Final.
ATO TEMPORÁRIO N. 13/2024 - PGJ
Fixa, de forma temporária, as atribuições aos cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 66, para atuação na Promotoria de Justiça de Gravataí, de Entrância Final.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;
CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 6/2021-PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, as atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Gravataí, de Entrância Final.
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.638/2024;
RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:
Art. 1.º Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 66, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Gravataí, de Entrância Final, nos seguintes termos:
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL - 66 |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Gravataí |
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Crimes apenados com reclusão. |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
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Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
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Crimes apenados com reclusão. |
Pro rata |
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
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Pro rata |
Criminal |
Crimes do Código Penal |
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Crimes apenados com reclusão. |
Pro rata |
Art. 2.º Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 33/2022-PGJ, para fazer constar a seguinte redação:
“Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 7/1/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 1.º/9/2024.”
Art. 3.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 2/9/2024, com vigência até 1.º/9/2025.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 3 de setembro de 2024.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 4/9/2024.