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ATO TEMPORÁRIO N. 13/2024

Fixa, de forma temporária, as atribuições aos cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 66, para atuação na Promotoria de Justiça de Gravataí, de Entrância Final.

ATO TEMPORÁRIO N. 13/2024 - PGJ

Fixa, de forma temporária, as atribuições aos cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 66, para atuação na Promotoria de Justiça de Gravataí, de Entrância Final.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;

CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 6/2021-PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, as atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Gravataí, de Entrância Final. 

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.638/2024;

RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:

Art. 1.º  Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 66, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Gravataí, de Entrância Final, nos seguintes termos:

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL - 66

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Gravataí

 

 

Crimes apenados com reclusão.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

Crimes apenados com reclusão.

Pro rata

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes do Código Penal

 

Crimes apenados com reclusão.

Pro rata

 

Art. 2.º  Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 33/2022-PGJ, para fazer constar a seguinte redação:

 

“Art. 2.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 7/1/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 1.º/9/2024.”

 

Art. 3.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 2/9/2024, com vigência até 1.º/9/2025.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 3 de setembro de 2024.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 4/9/2024.

 


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