ATO TEMPORÁRIO N. 8/2024
Fixa, de forma temporária, as atribuições aos cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial - 41, para atuação na Promotoria de Justiça de Santo Ângelo, de Entrância Final.
ATO TEMPORÁRIO N. 8/2024 - PGJ
Fixa, de forma temporária, as atribuições aos cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial - 41, para atuação na Promotoria de Justiça de Santo Ângelo, de Entrância Final.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;
CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, as atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santo Ângelo, de Entrância Final.
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 02410.000.070/2024;
RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:
Art. 1.º Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial - 41, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santo Ângelo, de Entrância Final, nos seguintes termos:
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA INICIAL - 41 |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Unidades Jurisdicionais do Estado |
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"Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção |
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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Unidades Jurisdicionais do Estado |
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Crime de Organização Criminosa |
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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Unidades Jurisdicionais do Estado |
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Crimes de Lavagem; ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores |
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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Unidades Jurisdicionais do Estado |
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Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
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Infrações penais estabelecidas como prioridade institucional de atuação do GAECO. |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
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Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
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Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
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Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
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6º Núcleo Regional do GAECO (Missões): Campina das Missões, Catuípe, Cerro Largo, Campo Novo, Constantina, Coronel Bicaco, Crissiumal, Giruá, Guarani das Missões, Frederico Westphalen, Horizontina, Ijuí, Iraí, Porto Xavier, Palmeira das Missões, Planalto, Rodeio Bonito, Santa Rosa, Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, Santo Augusto, Seberi, Santo Cristo, São Luiz Gonzaga, Três de Maio, Tucunduva, Tenente Portela, Três Passos. |
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Criminal |
Crimes do Código Penal |
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Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
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Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 01/04/2024, com vigência até 31/03/2025.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de abril de 2024.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 15/04/2024.