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ATO TEMPORÁRIO N. 6/2024

Fixa, de forma temporária, as atribuições aos cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial - 40, para atuação na Promotoria de Justiça de Sapucaia do Sul, de Entrância Intermediária.

ATO TEMPORÁRIO N. 6/2024 - PGJ

Fixa, de forma temporária, as atribuições aos cargos de Promotor  de Justiça Substituto de Entrância Inicial - 40, para atuação na Promotoria de Justiça de Sapucaia do Sul, de Entrância Intermediária.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;

CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, as atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Sapucaia do Sul, de Entrância Intermediária. 

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 02410.000.068/2024;

RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:

Art. 1.º  Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial - 40, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Sapucaia do Sul, de Entrância Intermediária, nos seguintes termos:

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA INICIAL - 40

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Unidades Jurisdicionais do Estado

 

"Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Unidades Jurisdicionais do Estado

 

Crime de Organização Criminosa

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Unidades Jurisdicionais do Estado

 

Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Unidades Jurisdicionais do Estado

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

 

 

 

Infrações penais estabelecidas como prioridade institucional de atuação do GAECO.

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público.

 

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

 

 

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

2º Núcleo Regional do GAECO (Metropolitana): Alvorada, Barra do Ribeiro, Cachoeirinha, Canoas, Charqueadas, Eldorado do Sul, Esteio, General Câmara, Guaíba, Gravataí, São Jerônimo, Sapucaia do Sul, Tapes, Triunfo, Viamão.

 

Criminal

Crimes do Código Penal

 

Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público.

 

 

Art. 2.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 01/04/2024, com vigência até 31/03/2025.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 05 de abril de 2024.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 15/04/2024.

 


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