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ATO TEMPORÁRIO N. 12/2023

Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, para atuação na Promotoria de Justiça de Camaquã, de Entrância Intermediária.

ATO TEMPORÁRIO N. 12/2023 - PGJ

Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor  de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, para atuação na Promotoria de Justiça de Camaquã, de Entrância Intermediária.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;

CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Camaquã, de Entrância Intermediária

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.001.313/2023,

RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:

Art. 1.º  Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária n. 26, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Camaquã, de Entrância Intermediária, nos seguintes termos:

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - 26

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã

Juizado da Infância e Juventude

 

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes contra portadores de deficiência

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes Previstos no Estatuto do Idoso

 

 

Especializada

Criança e Adolescente

 

 

 

Especializada

Educação

 

Educação - Atuação local.

 

Especializada

Idoso

 

 

 

Especializada

Patrimônio Cultural

 

 

 

Especializada

Pessoas com Deficiência

 

 

 

Especializada

Torcedor e Grandes Eventos

 

 

 


Art. 2.º Altera  o art. 2.º do Ato Temporário n. 42/2022-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 2.º   Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 31/07/2023."

Art. 3.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 01 de agosto de 2023, com vigência até 31 de julho de 2024.

Art. 3.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 1.º/8/2023, com vigência, em virtude de prorrogação, até 31/7/2025 (Redação conferida pelo Ato n. 41/2024-PGJ)

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de agosto de 2023.

  

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

DEMP: 14/08/2023.


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