ATO TEMPORÁRIO N. 07/2023
Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial, para atuação na Promotoria de Justiça de Charqueadas, de Entrância Inicial.
ATO TEMPORÁRIO N. 07/2023 - PGJ
Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial, para atuação na Promotoria de Justiça de Charqueadas, de Entrância Inicial.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;
CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Charqueadas, de Entrância Inicial;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.767/2023,
RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:
Art. 1.º Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial n. 35, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Charqueadas, de Entrância Inicial, nos seguintes termos:
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA INICIAL - 35 |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Charqueadas |
Juizado da Infância e Juventude |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Crimes de parcelamento do solo urbano |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra a Ordem Econômica |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra as Relações de Consumo |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra portadores de deficiência |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes da Lei de licitações |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes de parcelamento do solo urbano |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes Previstos no Estatuto do Idoso |
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Especializada |
Consumidor e Ordem Econômica |
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Especializada |
Criança e Adolescente |
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Especializada |
Direitos Constitucionais |
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Especializada |
Educação |
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Educação - Atuação local. |
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Especializada |
Habitação e Ordem Urbanística |
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Especializada |
Idoso |
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Especializada |
Meio Ambiente |
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Especializada |
Ordem Jurídica e Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis |
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Especializada |
Patrimônio Cultural |
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Especializada |
Pessoas com Deficiência |
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Especializada |
Saúde Pública |
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Especializada |
Torcedor e Grandes Eventos |
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Art. 2.º Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 04/2023-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 17/03/2023, com vigência até 31/05/2023."
Art. 3.º Este Ato Temporário entra em vigor a
contar de 01/06/2023, com vigência até 31/05/2024.
Art. 3.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 01/06/2023, com vigência até 19/03/2024 (Redação conferida pelo Ato n. 16/2024-PGJ).
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de julho de 2023.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 18/07/2023.