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ATO TEMPORÁRIO N. 07/2023

Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial, para atuação na Promotoria de Justiça de Charqueadas, de Entrância Inicial.

ATO TEMPORÁRIO N. 07/2023 - PGJ

Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor  de Justiça Substituto de Entrância Inicial, para atuação na Promotoria de Justiça de Charqueadas, de Entrância Inicial.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;

CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Charqueadas, de Entrância Inicial; 

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.767/2023,

RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:

Art. 1.º  Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial n. 35, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Charqueadas, de Entrância Inicial, nos seguintes termos:

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA INICIAL - 35

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Charqueadas

Juizado da Infância e Juventude

 

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

Crimes de parcelamento do solo urbano

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes contra a Ordem Econômica

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes contra as Relações de Consumo

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes contra portadores de deficiência

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes da Lei de licitações

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes de parcelamento do solo urbano

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes Previstos no Estatuto do Idoso

 

 

Especializada

Consumidor e Ordem Econômica

 

 

 

Especializada

Criança e Adolescente

 

 

 

Especializada

Direitos Constitucionais

 

 

 

Especializada

Educação

 

Educação - Atuação local.

 

Especializada

Habitação e Ordem Urbanística

 

 

 

Especializada

Idoso

 

 

 

Especializada

Meio Ambiente

 

 

 

Especializada

Ordem Jurídica e Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis

 

 

 

Especializada

Patrimônio Cultural

 

 

 

Especializada

Pessoas com Deficiência

 

 

 

Especializada

Saúde Pública

 

 

 

Especializada

Torcedor e Grandes Eventos

 

 

 

 

Art. 2.º Altera  o art. 2.º do Ato Temporário n. 04/2023-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 17/03/2023, com vigência até 31/05/2023."

Art. 3.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 01/06/2023, com vigência até 31/05/2024.

Art. 3.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 01/06/2023, com vigência até 19/03/2024 (Redação conferida pelo Ato n. 16/2024-PGJ).

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de julho de 2023.

  

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

DEMP: 18/07/2023.


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