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ATO TEMPORÁRIO N. 05/2023

Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final¹, para atuação na Promotoria de Justiça de Canoas, de Entrância Final¹.

ATO TEMPORÁRIO N. 05/2023 - PGJ

Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor  de Justiça Substituto de Entrância Final¹, para atuação na Promotoria de Justiça de Canoas, de Entrância Final¹.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAMARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;

CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final¹, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Canoas, de Entrância Final¹;

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.845/2023;

RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:

Art. 1.º  Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final¹ n. 71, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Canoas, de Entrância Final¹, nos seguintes termos:

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL- 71

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas

 

 

Audiências: 1/3

 

Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas

 

 

Numeração Final 0, 1 e 2

 

Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Canoas

 

 

Audiências: 1/3

 

Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Canoas

 

 

Numeração Final 0, 1 e 2

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes do Código Penal

 

 

Pro rata

 

Art. 2.º Altera  o art. 3.º do Ato Temporário n. 60/2022-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 01/07/2022, com vigência até 14/05/2023."

Art. 3.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 15/05/2023, com vigência até 14/05/2024.

Art. 3.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 15/05/2023, com vigência, em virtude de prorrogação, até 14/05/2025 (Redação conferida pelo Ato n. 20/2024-PGJ).

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 24 de maio de 2023.

  

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

LUCIANO DE FARIA BRASIL,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 26/05/2023.

¹Entrância elevada pela Lei Complementar n. 16.063, de 13 de dezembro de 2023, vide Ata n. 583 – OECP.

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