ATO TEMPORÁRIO N. 77/2022
Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, para atuação na Promotoria de Justiça de Pelotas, de Entrância Final.
ATO TEMPORÁRIO N. 77/2022 - PGJ
Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, para atuação na Promotoria de Justiça de Pelotas, de Entrância Final.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;
CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Pelotas, de Entrância Final;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.836/2022,
RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:
Art. 1.º Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final n. 61, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Pelotas, de Entrância Final, nos seguintes termos:
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL - 61 |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da Vara do Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Pelotas |
Juizado da Infância e Juventude |
Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente |
Ato Infracional. |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente |
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Especializada |
Criança e Adolescente |
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Ato Infracional. |
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Especializada |
Criança e Adolescente |
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Fiscalização da execução das medidas socioeducativas em privação de liberdade e em meio aberto. |
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Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a
contar de 07/01/2023, com vigência até 06/01/2024.
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2023, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2025 (Redação alterada pelo Ato n. 84/2023-PGJ).
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Ricardo Schinestsck Rodrigues,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 15/12/2022.