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ATO TEMPORÁRIO N. 70/2022

Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância, para atuação no Gaeco.

ATO TEMPORÁRIO N. 70/2022 - PGJ

Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor  de Justiça Substituto de Entrância, para atuação no Gaeco.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAMARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;

CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância, para atuação no Gaeco;

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.448/2022,

RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:

Art. 1.º  Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância n. 20, no Núcleo do Gaeco, nos seguintes termos:

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA INICIAL - 20

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Unidades Jurisdicionais do Estado

 

"Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Unidades Jurisdicionais do Estado

 

Crime de Organização Criminosa

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Unidades Jurisdicionais do Estado

 

Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Unidades Jurisdicionais do Estado

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Unidades Jurisdicionais do Estado

 

 

Procedimentos policiais e processos judiciais referentes a infrações penais estabelecidas como prioridade institucional de atuação do GAECO.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

 

 

 

Infrações penais estabelecidas como prioridade institucional de atuação do GAECO.

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público.

 

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

 

 

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

GAECO - Núcleo do Litoral: Capão da Canoa, Osório, Palmares do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Torres e Tramandaí.

 

Criminal

Crimes do Código Penal

 

Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público.

 

Art. 2.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 06/09/2022, com vigência até 05/09/2023.

Art. 2.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 06/09/2022, com vigência até 07/08/2023 (Redação conferida pelo Ato n. 39/2023-PGJ).

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de novembro de 2022.

  

 

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

LUCIANO DE FARIA BRASIL,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 23/11/2022.

 


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