ATO TEMPORÁRIO N. 69/2022
Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, para atuação na Promotoria de Justiça de Santa Maria, de Entrância Final.
ATO TEMPORÁRIO N. 69/2022 - PGJ
Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, para atuação na Promotoria de Justiça de Santa Maria, de Entrância Final.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;
CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santa Maria, de Entrância Final;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.043/2022,
RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:
Art. 1.º Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santa Maria, de Entrância Final, nos seguintes termos:
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL - 47 |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
Juizado Especial Criminal |
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Audiências. |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
Juizado Especial Criminal |
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Numeração Final 1, 2, 3, 4, 6, 8 e 0. |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
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Assistência às Vítimas de Crimes praticados com violência e/ou grave ameaça. |
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Acordo de Não Persecução Penal |
Celebração de Acordos de Não Persecução Penal. |
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Criminal |
Crimes de Menor Potencial Ofensivo |
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70,% |
Art. 2.º Altera o artigo 2.º do Ato Temporário n. 59/2022 - PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 1.º de julho de 2022, com vigência até 31 de agosto de 2022."
Art. 3.º Este Ato Temporário entra em vigor a
contar de 1.º setembro de 2022, com vigência até 31 de agosto de 2023.
Art. 3.º Este Ato Temporário entra em vigor a
contar de 1.º setembro de 2022, com vigência até 31 de agosto de 2025 (Redação conferida pelo Ato n. 29/2024-PGJ)
Art. 3.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 1.º setembro de 2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 31 de agosto de 2024 (Redação conferida pelo Ato n. 33/2023-PGJ)
Art. 3.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 1/09/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 31/08/2025 (Redação conferida pelo Ato n. 29/2024-PGJ).
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 08 de setembro de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 12/09/2022.