ATO TEMPORÁRIO N. 68/2022
Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, para atuação na Promotoria de Justiça de Passo Fundo, de Entrância Final.
ATO TEMPORÁRIO N. 68/2022 - PGJ
Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, para atuação na Promotoria de Justiça de Passo Fundo, de Entrância Final.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;
CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Passo Fundo, de Entrância Final;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.001.649/2022,
RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:
Art. 1.º Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final n. 55, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Passo Fundo, de Entrância Final, nos seguintes termos:
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL - 55 |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da Vara de Execução Criminal Regional da Comarca de Passo Fundo |
Vara de Execuções Criminais |
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Pro rata |
Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Execução Penal |
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Pro rata |
Criminal |
Execução Penal |
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Execução Penal - Atuação Regional: VEC Passo Fundo (Carazinho, Erechim, Espumoso, Getúlio Vargas, Lagoa Vermelha, Passo Fundo, Sarandi e Soledade). |
Pro rata |
Criminal |
Execução Penal |
Estabelecimentos Prisionais e Penitenciários |
Instituto Penal de Passo Fundo. |
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Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a
contar de 01/08/2022, com vigência até 31/07/2023.
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 01/08/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 31/07/2024 (Redação conferida pelo Ato n. 52/2023-PGJ).
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 01/08/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 10/01/2024 (Redação conferida pelo Ato Temporário n. 1/2024-PGJ).
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de julho de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 22/07/2022.