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ATO TEMPORÁRIO N. 68/2022

Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, para atuação na Promotoria de Justiça de Passo Fundo, de Entrância Final.

ATO TEMPORÁRIO N. 68/2022 - PGJ

Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor  de Justiça Substituto de Entrância Final, para atuação na Promotoria de Justiça de Passo Fundo, de Entrância Final.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAMARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;

CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Passo Fundo, de Entrância Final;

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.001.649/2022,

RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:

Art. 1.º  Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final n. 55, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Passo Fundo, de Entrância Final, nos seguintes termos:

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL - 55

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da Vara de Execução Criminal Regional da Comarca de Passo Fundo

Vara de Execuções Criminais

 

 

Pro rata

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Execução Penal

 

 

Pro rata

Criminal

Execução Penal

 

Execução Penal - Atuação Regional: VEC Passo Fundo (Carazinho, Erechim, Espumoso, Getúlio Vargas, Lagoa Vermelha, Passo Fundo, Sarandi e Soledade).

Pro rata

Criminal

Execução Penal

Estabelecimentos Prisionais e Penitenciários

Instituto Penal de Passo Fundo.

 

 

Art. 2.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 01/08/2022, com vigência até 31/07/2023.

Art. 2.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 01/08/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 31/07/2024 (Redação conferida pelo Ato n. 52/2023-PGJ).

Art. 2.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 01/08/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 10/01/2024 (Redação conferida pelo Ato Temporário n. 1/2024-PGJ).

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de julho de 2022.

  

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

LUCIANO DE FARIA BRASIL,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 22/07/2022.

 


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