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ATO TEMPORÁRIO N. 64/2022

Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, para atuação na Promotoria de Justiça de Plantão de Porto Alegre, de Entrância Final.

ATO TEMPORÁRIO N. 64/2022 - PGJ

Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor  de Justiça Substituto de Entrância Final, para atuação na Promotoria de Justiça de Plantão de Porto Alegre, de Entrância Final.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAMARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;

CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021-PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Plantão de Porto Alegre, de Entrância Final;

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.001.609/2022,

RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:

Art. 1.º  Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final n. 13, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Plantão de Porto Alegre, de Entrância Final, nos seguintes termos:

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL - 13

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo do Juizado Regional da Infância e da Juventude

 

 

Plantão: procedimentos policiais e processos judiciais, com medidas urgentes, novas ou em curso, que ingressarem em feriados, finais de semana e fora do horário forense.

Pro rata

Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional de Porto Alegre - NUGESP

 

 

 

Pro rata

Serviço de Plantão do Foro Central

 

 

Plantão: procedimentos policiais e processos judiciais, com medidas urgentes, novas ou em curso, que ingressarem em feriados, finais de semana e fora do horário forense, em que obrigatória a atuação do Ministério Público, por força de lei ou em virtude da natureza da causa.

Pro rata

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Plantão: procedimentos policiais, com audiências de custódia.

Pro rata

Unidades Jurisdicionais do Estado

 

 

Procedimentos policiais e processos judiciais que lhes sejam cometidos por necessidade de serviço, a critério da Corregedoria-Geral do Ministério Público.

Pro rata

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

 

 

 

Atendimento pessoal ao público: prédio sede do Ministério Público, no horário de expediente.

Pro rata

 

 

 

Plantão.

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

Plantão: procedimentos policiais, com audiências de custódia.

Pro rata

Criminal

Crimes do Código Penal

 

Plantão: procedimentos policiais, com audiências de custódia.

Pro rata

 

Art. 2.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 01/08/2022, com vigência até 31/07/2023.

Art. 2.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 01/08/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 31/07/2024 (Redação conferida pelo Ato n. 26/2023-PGJ).

Art. 2.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 01/08/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 8/11/2023 (Redação conferida pelo Ato n. 27/2024-PGJ).

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de julho de 2022.

  

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

LUCIANO DE FARIA BRASIL,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 22/07/2022.

 


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