ATO TEMPORÁRIO N. 62/2022
Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, para atuação na Promotoria de Justiça de Plantão de Porto Alegre, de Entrância Final.
ATO TEMPORÁRIO N. 62/2022 - PGJ
Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, para atuação na Promotoria de Justiça de Plantão de Porto Alegre, de Entrância Final.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;
CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021-PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Plantão de Porto Alegre, de Entrância Final;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.001.608/2022,
RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:
Art. 1.º Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final n. 12, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Plantão de Porto Alegre, de Entrância Final, nos seguintes termos:
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL - 12 |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo do Juizado Regional da Infância e da Juventude |
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Plantão: procedimentos policiais e processos judiciais, com medidas urgentes, novas ou em curso, que ingressarem em feriados, finais de semana e fora do horário forense. |
Pro rata |
Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional de Porto Alegre - NUGESP |
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Pro rata |
Serviço de Plantão do Foro Central |
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Plantão: procedimentos policiais e processos judiciais, com medidas urgentes, novas ou em curso, que ingressarem em feriados, finais de semana e fora do horário forense, em que obrigatória a atuação do Ministério Público, por força de lei ou em virtude da natureza da causa. |
Pro rata |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Plantão: procedimentos policiais, com audiências de custódia. |
Pro rata |
Unidades Jurisdicionais do Estado |
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Procedimentos policiais e processos judiciais que lhes sejam cometidos por necessidade de serviço, a critério da Corregedoria-Geral do Ministério Público. |
Pro rata |
Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
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Atendimento pessoal ao público: prédio sede do Ministério Público, no horário de expediente. |
Pro rata |
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Plantão. |
Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
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Plantão: procedimentos policiais, com audiências de custódia. |
Pro rata |
Criminal |
Crimes do Código Penal |
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Plantão: procedimentos policiais, com audiências de custódia. |
Pro rata |
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a
contar de 01/08/2022, com vigência até 31/07/2023.
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 01/08/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 31/07/2024.(Redação conferida pelo Ato n. 27/2023-PGJ).
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 01/08/2022, com vigência até 13/11/2023 (Redação conferida pelo Ato n. 75/2023-PGJ)
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de
julho de 2022. MARCELO
LEMOS DORNELLES, Procurador-Geral
de Justiça. Registre-se e publique-se. LUCIANO DE FARIA BRASIL, Promotor de Justiça, Chefe de Gabinete. DEMP: 22/07/2022.