ATO TEMPORÁRIO N. 61/2022
Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final¹, para atuação na Promotoria de Justiça de Canoas, de Entrância Final¹.
ATO TEMPORÁRIO N. 61/2022 - PGJ
Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final¹, para atuação na Promotoria de Justiça de Canoas, de Entrância Final¹.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;
CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final¹, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Canoas, de Entrância Final¹;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.001.329/2022,
RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:
Art. 1.º Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final¹ n. 70, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Canoas, de Entrância Final¹, nos seguintes termos:
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL¹- 70 |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Canoas |
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Inquéritos Policiais - Dígitos 3 e 4 |
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Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Canoas |
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Audiências: 2/3 |
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Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Canoas |
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Numeração Final 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9. |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
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Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
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Pro rata |
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
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Pro rata |
Criminal |
Crimes do Código Penal |
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Pro rata |
Art. 2.º Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 35/2022-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência até 30/06/2022."
Art. 3.º Este Ato Temporário entra em vigor a
contar de 01/07/2022, com vigência até 06/01/2023.
Art. 3.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 01/07/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2024 (Redação conferida pelo Ato n. 90/2022-PGJ).
Art. 3.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2025 (Redação conferida pelo Ato n. 78/2023-PGJ).
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 24 de junho de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 28/06/2022.
¹Entrância elevada pela Lei Complementar n. 16.063, de 13 de dezembro de 2023, vide Ata n. 583 – OECP.