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ATO TEMPORÁRIO N. 61/2022

Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final¹, para atuação na Promotoria de Justiça de Canoas, de Entrância Final¹.

ATO TEMPORÁRIO N. 61/2022 - PGJ

Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final¹, para atuação na Promotoria de Justiça de Canoas, de Entrância Final¹.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAMARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;

CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final¹, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Canoas, de Entrância Final¹

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.001.329/2022,

RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:

Art. 1.º  Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final¹ n. 70, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Canoas, de Entrância Final¹, nos seguintes termos:

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL¹- 70

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Canoas

 

 

Inquéritos Policiais - Dígitos 3 e 4

 

Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Canoas

 

 

Audiências: 2/3

 

Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Canoas

 

 

Numeração Final 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes do Código Penal

 

 

Pro rata

 

Art. 2.º Altera  o art. 2.º do Ato Temporário n. 35/2022-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2.º   Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência até 30/06/2022."

Art. 3.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 01/07/2022, com vigência até 06/01/2023.

Art. 3.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 01/07/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2024 (Redação conferida pelo Ato n. 90/2022-PGJ).

Art. 3.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2025 (Redação conferida pelo Ato n. 78/2023-PGJ).

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 24 de junho de 2022.

  

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

 

Registre-se e publique-se.

 

LUCIANO DE FARIA BRASIL,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 28/06/2022.

 

¹Entrância elevada pela Lei Complementar n. 16.063, de 13 de dezembro de 2023, vide Ata n. 583 – OECP.

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