ATO TEMPORÁRIO N. 60/2022
Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, para atuação na Promotoria de Justiça de Canoas, de Entrância Intermediária.
ATO TEMPORÁRIO N. 60/2022 - PGJ
Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, para atuação na Promotoria de Justiça de Canoas, de Entrância Intermediária.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;
CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Canoas, de Entrância Intermediária;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.001.330/2022,
RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:
Art. 1.º Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária n. 22, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Canoas, de Entrância Intermediária, nos seguintes termos:
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - 22 |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas |
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Audiências: 1/3 |
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Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas |
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Numeração final 0, 1 e 2. |
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Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Canoas |
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Inquéritos Policiais - Dígito 0 |
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Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Canoas |
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Audiências: 1/3 |
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Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Canoas |
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Numeração final 0, 1 e 2. |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
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Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
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Pro rata |
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
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Pro rata |
Criminal |
Crimes do Código Penal |
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Pro rata |
Art. 2.º Altera o art. 2.º do Ato Temporário n. 36/2022-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência até 30/06/2022."
Art. 3.º Este Ato Temporário entra em vigor a
contar de 01/07/2022, com vigência até 06/01/2023.
Art. 3.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 01/07/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2024 (Redação conferida pelo Ato n. 89/2022-PGJ).
Art. 3.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 01/07/2022, com vigência até 14/05/2023. (Redação conferida pelo Ato Temporário n. 05/2023-PGJ).
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 24 de junho de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 28/06/2022.