ATO TEMPORÁRIO N. 58/2022
Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, para atuação na Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre, de Entrância Final.
ATO TEMPORÁRIO N. 58/2022 - PGJ
Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, para atuação na Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre, de Entrância Final.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;
CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre, de Entrância Final;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.001.082/2022,
RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:
Art. 1.º Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final n. 14, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre, de Entrância Final, nos seguintes termos:
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL - 14 |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo do 1º Juizado Regional da Infância e Juventude do Foro Central da Comarca de Porto Alegre |
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Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Especializada |
Educação |
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Educação - Atuação local. Controle de matrícula obrigatória e frequência de crianças e adolescentes na escola (FICAI¿s). Numeração Final 1, 3, 5, 7 e 9. |
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Especializada |
Educação |
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Educação - Atuação local. Numeração Final 1, 3, 5, 7 e 9. |
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Especializada |
Educação |
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Educação - Direitos Coletivos e Difusos - Atuação Regional: PREDUC Porto Alegre (Alvorada, Butiá, Cachoeirinha, Canoas, Charqueadas, Eldorado do Sul, General Câmara, Gravataí, São Jerônimo, Tapes, Triunfo e Viamão). |
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Art. 2.º
Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 01/06/2022,
com vigência até 01/06/2023.
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 01/06/2022, com vigência até 01/06/2024 (Redação conferida pelo Ato n. 20/2023-PGJ).
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 01/06/2022, com vigência até 05/05/2024 (Redação conferida pelo Ato Temporário n. 10/2024-PGJ).
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 de junho de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 08/06/2022.