ATO TEMPORÁRIO N. 54/2022
Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, para atuação na Promotoria de Justiça de Caxias do Sul, de Entrância Final.
ATO TEMPORÁRIO N. 54/2022 - PGJ
Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, para atuação na Promotoria de Justiça de Caxias do Sul, de Entrância Final.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;
CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, as atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final 53, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Caxias do Sul, de Entrância Final;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.001.171/2022,
RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:
Art. 1.º Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final 53, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Caxias do Sul, de Entrância Final, nos seguintes termos:
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL - 53 |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
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Assistência às Vítimas de Crimes. |
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Acordo de Não Persecução Penal |
Celebração de Acordos de Não Persecução Penal. |
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Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a
contar de 06/06/2022, com vigência até 05/06/2023.
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 06/06/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 05/06/2024 (Redação conferida pelo Ato n. 24/2023-PGJ).
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 06/06/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 05/06/2025. (Redação conferida pelo Ato n. 26/2024-PGJ).
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25 de maio de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 31/05/2022.