ATO TEMPORÁRIO N. 51/2022
Fixa, de forma temporária, atribuições ao cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, para atuação na Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre, de Entrância Final.
ATO TEMPORÁRIO N. 51/2022 - PGJ - PGJ
Fixa, de forma temporária, atribuições ao cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, para atuação na Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre, de Entrância Final.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;
CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, as atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre, de Entrância Final.
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.970/2022,
RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:
Art. 1.º Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final - 41, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre, de Entrância Final, nos seguintes termos:
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL - 41 |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo do 2º Juizado Regional da Infância e Juventude do Foro Central da Comarca de Porto Alegre |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
Pro rata |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
Pro rata |
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Especializada |
Criança e Adolescente |
|
Direitos Fundamentais Coletivos e Difusos - Adoção (Lei Federal nº 8.069/1990: Livro I, Título I, Capítulo III, Subseção IV). |
Pro rata |
Especializada |
Criança e Adolescente |
|
Direitos Fundamentais Coletivos e Difusos - Cultura, Esporte e Lazer (Lei Federal nº 8.069/1990: Livro I, Título I, Capítulo IV). |
Pro rata |
Especializada |
Criança e Adolescente |
|
Direitos Fundamentais Individuais - Convivência Familiar e Comunitária (Lei Federal nº 8.069/1990: Livro I, Título I, Capítulo III). |
Pro rata |
Especializada |
Criança e Adolescente |
|
Direitos Fundamentais Individuais - Cultura e Lazer (Lei Federal nº 8.069/1990: Livro I, Título I, Capítulo IV). |
Pro rata |
Especializada |
Criança e Adolescente |
|
Direitos Fundamentais Individuais - Profissionalização e Proteção ao Trabaho (Lei Federal nº 8.069/1990: Livro I, Título I, Capítulo V). |
Pro rata |
Especializada |
Criança e Adolescente |
|
Direitos Fundamentais Individuais - Respeito, Liberdade e Dignidade (Lei Federal nº 8.069/1990: Livro I, Título I, Capítulo II). |
Pro rata |
Especializada |
Criança e Adolescente |
|
Direitos Fundamentais Individuais - Vida e Saúde (Lei Federal nº 8.069/1990: Livro I, Título I, Capítulo I). |
Pro rata |
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a
contar de 02/05/2022, com vigência até 02/05/2023.
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 02/05/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 03/05/2024 (Redação conferida pelo Ato n. 15/2023-PGJ).
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 02/05/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 03/05/2025 (Redação conferida pelo Ato n. 11/2024-PGJ).
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de maio de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 04/05/2022.