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ATO TEMPORÁRIO N. 50/2022

Fixa, de forma temporária, atribuições ao cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final¹, para atuação na Promotoria de Justiça de Rio Grande, de Entrância Final¹.

ATO TEMPORÁRIO N. 50/2022 - PGJ 

Fixa, de forma temporária, atribuições ao cargo de Promotor  de Justiça Substituto de Entrância Final¹, para atuação na Promotoria de Justiça de Rio Grande, de Entrância Final¹.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAMARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;

CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, as atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final¹, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Rio Grande, de Entrância Final¹

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.881/2022,

RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:

Art. 1.º  Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final¹ n. 75, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Rio Grande, de Entrância Final¹, nos seguintes termos:

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL- 75

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da Vara do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Rio Grande

 

 

Ato Infracional.

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente

 

 

Especializada

Criança e Adolescente

 

Ato Infracional.

 

Especializada

Idoso

 

 

 

 

Art. 2.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 1.º de maio de 2022, com vigência até 31 de outubro de 2022.

Art. 2.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 1.º/05/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 31/10/2023 (Redação conferida pelo Ato n. 23/2022-PGJ).

Art. 2.º  Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 1.º/05/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 31/10/2024 (Redação conferida pelo Ato n. 55/2023-PGJ).

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de abril de 2022.

  

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

LUCIANO DE FARIA BRASIL,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 26/04/2022.

 

¹Entrância elevada pela Lei Complementar n. 16.063, de 13 de dezembro de 2023, vide Ata n. 583 – OECP.

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