ATO TEMPORÁRIO N. 50/2022
Fixa, de forma temporária, atribuições ao cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final¹, para atuação na Promotoria de Justiça de Rio Grande, de Entrância Final¹.
ATO TEMPORÁRIO N. 50/2022 - PGJ
Fixa, de forma temporária, atribuições ao cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final¹, para atuação na Promotoria de Justiça de Rio Grande, de Entrância Final¹.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;
CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, as atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final¹, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Rio Grande, de Entrância Final¹.
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.881/2022,
RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:
Art. 1.º Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final¹ n. 75, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Rio Grande, de Entrância Final¹, nos seguintes termos:
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL- 75 |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da Vara do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Rio Grande |
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Ato Infracional. |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente |
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Especializada |
Criança e Adolescente |
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Ato Infracional. |
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Especializada |
Idoso |
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Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a
contar de 1.º de maio de 2022, com vigência até 31 de outubro de 2022.
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 1.º/05/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 31/10/2023 (Redação conferida pelo Ato n. 23/2022-PGJ).
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 1.º/05/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 31/10/2024 (Redação conferida pelo Ato n. 55/2023-PGJ).
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de abril de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 26/04/2022.
¹Entrância elevada pela Lei Complementar n. 16.063, de 13 de dezembro de 2023, vide Ata n. 583 – OECP.