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ATO TEMPORÁRIO N. 49/2022

Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, para atuação na Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre, de Entrância Final.

ATO TEMPORÁRIO N. 49/2022 - PGJ

Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, para atuação na Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre, de Entrância Final.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAMARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;

CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre, de Entrância Final;  

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.835/2022,

RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:

Art. 1.º  Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final n. 41, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre, de Entrância Final, nos seguintes termos:

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL - 41

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo do 2º Juizado Regional da Infância e Juventude do Foro Central da Comarca de Porto Alegre

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Especializada

Criança e Adolescente

 

Direitos Fundamentais Coletivos e Difusos - Adoção (Lei Federal nº 8.069/1990: Livro I, Título I, Capítulo III, Subseção IV).

Pro rata

Especializada

Criança e Adolescente

 

Direitos Fundamentais Coletivos e Difusos - Cultura, Esporte e Lazer (Lei Federal nº 8.069/1990: Livro I, Título I, Capítulo IV).

 

Especializada

Criança e Adolescente

 

Direitos Fundamentais Individuais - Convivência Familiar e Comunitária (Lei Federal nº 8.069/1990: Livro I, Título I, Capítulo III).

Pro rata

Especializada

Criança e Adolescente

 

Direitos Fundamentais Individuais - Cultura e Lazer (Lei Federal nº 8.069/1990: Livro I, Título I, Capítulo IV).

Pro rata

Especializada

Criança e Adolescente

 

Direitos Fundamentais Individuais - Profissionalização e Proteção ao Trabaho (Lei Federal nº 8.069/1990: Livro I, Título I, Capítulo V).

Pro rata

Especializada

Criança e Adolescente

 

Direitos Fundamentais Individuais - Respeito, Liberdade e Dignidade (Lei Federal nº 8.069/1990: Livro I, Título I, Capítulo II).

Pro rata

Especializada

Criança e Adolescente

 

Direitos Fundamentais Individuais - Vida e Saúde (Lei Federal nº 8.069/1990: Livro I, Título I, Capítulo I).

Pro rata

Especializada

Criança e Adolescente

 

Expedientes extrajudiciais que versem sobre direitos individuais afetos à educação - finais ímpares.

 

 

Art. 2.º   Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência até 01/05/2022.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 13 de abril de 2022.

 

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

LUCIANO DE FARIA BRASIL,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 14/04/2022.

 


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