ATO TEMPORÁRIO N. 48/2022
Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, para atuação na Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre, de Entrância Final.
ATO TEMPORÁRIO N. 48/2022 - PGJ
Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de
Justiça Substituto de Entrância Final, para
atuação na Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre, de
Entrância Final.
Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial, para atuação na Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre, de Entrância Final. (Redação conferida pelo Ato n. 03/2022).
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;
CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre, de Entrância Final;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.705/2022,
RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:
Art. 1.º Fixa, de forma temporária,
atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final n.
25, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria
de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre, de
Entrância Final, nos seguintes termos:
Art. 1.º Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial n. 25, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre, de Entrância Final, nos seguintes termos: (Redação conferida pelo Ato n. 03/2022).
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA INICIAL - 25 |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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Unidades Jurisdicionais do Estado |
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Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
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Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos - CIRA/RS |
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Art. 2.º Este Ato Temporário entra em
vigor a contar de 07/01/2022, com vigência até 06/01/2023.
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência até 30/11/2022 (Redação conferida pelo Ato n. 92/2022-PGJ).
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de abril de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 14/04/2022.