ATO TEMPORÁRIO N. 40/2022
Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, para atuação na Promotoria de Justiça de Osório, de Entrância Intermediária.
ATO TEMPORÁRIO N. 40/2022 - PGJ
Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, para atuação na Promotoria de Justiça de Osório, de Entrância Intermediária.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;
CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Osório, de Entrância Intermediária;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.022/2022,
RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:
Art. 1.º Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária n. 23, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Osório, de Entrância Intermediária, nos seguintes termos:
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - 23 |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo do Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Osório |
|
Educação |
|
|
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
|
|
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Especializada |
Educação |
|
Controle de matrícula obrigatória e frequência de crianças e adolescentes na escola (FICAI's) - âmbito local. |
|
Especializada |
Educação |
|
Educação - Atuação local. |
|
Especializada |
Educação |
|
Educação - Direitos Coletivos e Difusos - Atuação Regional: PREDUC Osório (Capão da Canoa, Mostardas, Osório, Palmares do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Terra de Areia, Torres e Tramandaí). |
|
Especializada |
Educação |
|
Implantação e fiscalização de planos de prevenção e combate a incêndio e regularidade estrutural de escolas públicas, estaduais e municipais, e privadas - âmbito regional. |
|
Especializada |
Educação |
|
Representação pela prática da infração administrativa prevista no artigo 249 da Lei Federal nº 8.069/1990 - âmbito local. |
|
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em
vigor a contar de 07/01/2022, com vigência até 06/01/2023.
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2024 (Redação conferida pelo Ato n. 45/2022-PGJ).
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2025 (Redação conferida pelo Ato n. 90/2023-PGJ).
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 07/07/2024 (Redação conferida pelo Ato de Redistribuição n. 04/2024-PGJ).
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 08 de março de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 11/03/2022.