ATO TEMPORÁRIO N. 39/2022
Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, para atuação na Promotoria de Justiça de Ijuí, de Entrância Intermediária.
ATO TEMPORÁRIO N. 39/2022 - PGJ
Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, para atuação na Promotoria de Justiça de Ijuí, de Entrância Intermediária.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;
CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Ijuí, de Entrância Intermediária;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.005/2022,
RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:
Art. 1.º Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária n. 5, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Ijuí, de Entrância Intermediária, nos seguintes termos:
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - 5 |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí |
Vara de Execuções Criminais |
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Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí |
Juizado Especial Criminal |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
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Pro rata |
Criminal |
Crimes de Menor Potencial Ofensivo |
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Criminal |
Execução Penal |
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Criminal |
Execução Penal |
Estabelecimentos Prisionais e Penitenciários |
Instituto Penal de Ijuí. |
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Criminal |
Execução Penal |
Estabelecimentos Prisionais e Penitenciários |
Instituto Penal de Santo Ângelo. |
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Criminal |
Execução Penal |
Estabelecimentos Prisionais e Penitenciários |
Penitenciária Estadual de São Luiz Gonzaga. |
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Criminal |
Execução Penal |
Estabelecimentos Prisionais e Penitenciários |
Penitenciária Modulada Estadual de Ijuí. |
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Criminal |
Execução Penal |
Estabelecimentos Prisionais e Penitenciários |
Presídio Estadual de Cerro Largo. |
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Criminal |
Execução Penal |
Estabelecimentos Prisionais e Penitenciários |
Presídio Estadual de Cruz Alta. |
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Criminal |
Execução Penal |
Estabelecimentos Prisionais e Penitenciários |
Presídio Estadual de Santo Cristo. |
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Criminal |
Execução Penal |
Estabelecimentos Prisionais e Penitenciários |
Presídio Estadual de Três Passos. |
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Criminal |
Execução Penal |
Estabelecimentos Prisionais e Penitenciários |
Presídio Regional de Santo Ângelo. |
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Art. 2.º Este Ato Temporário entra em
vigor a contar de 07/01/2022, com vigência até 06/01/2023.
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2024 (Redação conferida pelo Ato n. 38/2022-PGJ).
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2025 (Redação conferida pelo Ato n. 73/2023-PGJ).
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 08 de março de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 11/03/2022.