ATO TEMPORÁRIO N. 37/2022
Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final¹, para atuação na Promotoria de Justiça de São Leopoldo, de Entrância Final¹.
ATO TEMPORÁRIO N. 37/2022 - PGJ
Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final¹, para atuação na Promotoria de Justiça de São Leopoldo, de Entrância Final¹.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;
CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final¹, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de São Leopoldo, de Entrância Final¹;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.008/2022,
RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:
Art. 1.º Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final¹ n. 67, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de São Leopoldo, de Entrância Final¹, nos seguintes termos:
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL- 67 |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Leopoldo |
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1/4 |
Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Leopoldo |
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50,% |
Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Leopoldo |
Juizado Especial Criminal |
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50,% |
Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
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Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
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Pro rata |
Criminal |
Crimes de Menor Potencial Ofensivo |
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Pro rata |
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
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Pro rata |
Criminal |
Crimes do Código Penal |
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Pro rata |
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em
vigor a contar de 08/02/2022, com vigência até 07/02/2022.
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 08/02/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2024 (Redação conferida pelo Ato 48/2022-PGJ).
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 08/02/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2025 (Redação conferida pelo Ato 65/2023-PGJ).
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 08/02/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 11/08/2024 (Redação conferida pelo Ato Temporário n. 11/2024-PGJ).
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 08 de março de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 11/03/2022.
¹Entrância elevada pela Lei Complementar n. 16.063, de 13 de dezembro de 2023, vide Ata n. 583 – OECP.