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ATO TEMPORÁRIO N. 37/2022

Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final¹, para atuação na Promotoria de Justiça de São Leopoldo, de Entrância Final¹.

ATO TEMPORÁRIO N. 37/2022 - PGJ

Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor  de Justiça Substituto de Entrância Final¹, para atuação na Promotoria de Justiça de São Leopoldo, de Entrância Final¹.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAMARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;

CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final¹, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de São Leopoldo, de Entrância Final¹;  

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.008/2022,

RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:

Art. 1.º  Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final¹ n. 67, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de São Leopoldo, de Entrância Final¹, nos seguintes termos:

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL- 67

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Leopoldo

 

 

 

1/4

Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Leopoldo

 

 

 

50,%

Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Leopoldo

Juizado Especial Criminal

 

 

50,%

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes de Menor Potencial Ofensivo

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes do Código Penal

 

 

Pro rata

 

Art. 2.º   Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 08/02/2022, com vigência até 07/02/2022.

Art. 2.º    Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 08/02/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2024 (Redação conferida pelo Ato 48/2022-PGJ).

Art. 2.º   Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 08/02/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2025 (Redação conferida pelo Ato 65/2023-PGJ).

Art. 2.º    Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 08/02/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 11/08/2024 (Redação conferida pelo Ato Temporário n. 11/2024-PGJ).

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 08 de março de 2022.

  

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

LUCIANO DE FARIA BRASIL,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 11/03/2022.

 

¹Entrância elevada pela Lei Complementar n. 16.063, de 13 de dezembro de 2023, vide Ata n. 583 – OECP.

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