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ATO TEMPORÁRIO N. 33/2022

Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final¹, para atuação na Promotoria de Justiça de Gravataí, de Entrância Final¹.

ATO TEMPORÁRIO N. 33/2022 - PGJ

Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor  de Justiça Substituto de Entrância Final¹, para atuação na Promotoria de Justiça de Gravataí, de Entrância Final¹.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAMARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;

CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final¹, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Gravataí, de Entrância Final¹ 

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.003.000/2021,

RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:

Art. 1.º  Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final¹ n. 66, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Gravataí, de Entrância Final¹, nos seguintes termos:

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL- 66

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Gravataí

 

 

Crimes apenados com detenção.

 

Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Gravataí

 

 

Crimes apenados com reclusão. Numeração Final 1, 3, 5, 7 e 9.

 

Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Gravataí

Vara de Execuções Criminais

 

 

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

Crimes apenados com detenção.

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

Crimes apenados com reclusão. Numeração Final 1, 3, 5, 7 e 9.

 

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes do Código Penal

 

Crimes apenados com detenção.

 

Criminal

Crimes do Código Penal

 

Crimes apenados com reclusão. Numeração Final 1, 3, 5, 7 e 9.

 

Criminal

Execução Penal

 

 

 

Art. 2.º   Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência até 06/01/2023.

Art. 2.º   Este Ato Temporário entra em vigor a contar de de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2024 (Redação conferida pelo Ato n. 28/2022-PGJ).

Art. 2.º   Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2025 (Redação conferida pelo Ato n. 76/2023-PGJ).

Art. 2.º    Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 7/1/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 1.º/9/2024 (Redação conferida pelo Ato Temporário n. 13/2024-PGJ)

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25 de janeiro de 2022.

  

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

LUCIANO DE FARIA BRASIL,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 27/01/2022.

 

¹Entrância elevada pela Lei Complementar n. 16.063, de 13 de dezembro de 2023, vide Ata n. 583 – OECP.

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