ATO TEMPORÁRIO N. 33/2022
Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final¹, para atuação na Promotoria de Justiça de Gravataí, de Entrância Final¹.
ATO TEMPORÁRIO N. 33/2022 - PGJ
Fixa, de forma temporária, atribuições em
cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final¹, para atuação na Promotoria de Justiça de Gravataí, de
Entrância Final¹.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe
conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25,
incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no
artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que
dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de
entrância e as suas atribuições;
CONSIDERANDO o previsto no
art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;
CONSIDERANDO a necessidade
de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, atribuições em
cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final¹, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Gravataí, de Entrância Final¹;
CONSIDERANDO o parecer da
Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.003.000/2021,
RESOLVE editar o
seguinte ATO TEMPORÁRIO:
Art. 1.º Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor
de Justiça Substituto de Entrância Final¹ n. 66, em
auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Gravataí, de Entrância Final¹, nos seguintes termos:
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA
FINAL- 66 |
||||
Judicial |
||||
Unidade
Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo
da 1ª Vara Criminal da Comarca de Gravataí |
|
|
Crimes
apenados com detenção. |
|
Juízo
da 1ª Vara Criminal da Comarca de Gravataí |
|
|
Crimes
apenados com reclusão. Numeração Final 1, 3, 5, 7 e 9. |
|
Juízo
da 1ª Vara Criminal da Comarca de Gravataí |
Vara de
Execuções Criminais |
|
|
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle
Externo da Atividade Policial |
|
|
Pro
rata |
Criminal |
Crimes
da Legislação Especial Penal |
|
Crimes
apenados com detenção. |
|
Criminal |
Crimes
da Legislação Especial Penal |
|
Crimes
apenados com reclusão. Numeração Final 1, 3, 5, 7 e 9. |
|
Criminal |
Crimes
de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
|
|
Pro
rata |
Criminal |
Crimes
do Código Penal |
|
Crimes
apenados com detenção. |
|
Criminal |
Crimes
do Código Penal |
|
Crimes
apenados com reclusão. Numeração Final 1, 3, 5, 7 e 9. |
|
Criminal |
Execução
Penal |
|
|
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Art. 2.º Este
Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com
vigência até 06/01/2023.
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2024 (Redação conferida pelo Ato n. 28/2022-PGJ).
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2025 (Redação conferida pelo Ato n. 76/2023-PGJ).
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 7/1/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 1.º/9/2024 (Redação conferida pelo Ato Temporário n. 13/2024-PGJ)
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto
Alegre, 25 de janeiro de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 27/01/2022.