ATO TEMPORÁRIO N. 31/2022
Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final¹, para atuação na Promotoria de Justiça de São Leopoldo, de Entrância Final¹.
ATO TEMPORÁRIO N. 31/2022 - PGJ
Fixa, de forma temporária, atribuições em
cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final¹, para atuação na Promotoria de Justiça de São Leopoldo, de
Entrância Final¹.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe
conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25,
incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no
artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que
dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de
entrância e as suas atribuições;
CONSIDERANDO o previsto no
art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;
CONSIDERANDO a necessidade
de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, atribuições em
cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final¹, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de São Leopoldo, de Entrância Final¹;
CONSIDERANDO o parecer da
Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.061/2022,
RESOLVE editar o
seguinte ATO TEMPORÁRIO:
Art. 1.º Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor
de Justiça Substituto de Entrância Final¹ n. 77, em
auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de São Leopoldo, de Entrância Final¹, nos seguintes termos:
PROMOTOR
DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL - 77 |
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Judicial |
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Unidade
Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo
do Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de São Leopoldo |
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Educação
- Atuação local. |
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Juízo
do Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de São Leopoldo |
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Educação
- Direitos Coletivos e Difusos - Atuação Regional: PREDUC Novo Hamburgo (Campo
Bom, Dois Irmãos, Estância Velha, Esteio, Ivoti, Igrejinha, Montenegro, Novo
Hamburgo, Parobé, São Leopoldo, Portão, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Taquara e Três Coroas). |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Especializada |
Educação |
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Educação
- Atuação local. |
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Especializada |
Educação |
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Educação
- Direitos Coletivos e Difusos - Atuação Regional: PREDUC Novo Hamburgo (Campo
Bom, Dois Irmãos, Estância Velha, Esteio, Ivoti, Igrejinha, Montenegro, Novo
Hamburgo, Parobé, São Leopoldo, Portão, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Taquara e Três Coroas). |
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Art. 2.º Este
Ato Temporário entra em vigor a contar de 08/02/2022, com vigência até
07/02/2023.
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 08/02/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2024 (Redação conferida pelo Ato n. 27/2022-PGJ)
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 08/02/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2025 (Redação conferida pelo Ato n.61/2023-PGJ).
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 08/02/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 30/09/2024 (Redação conferida pelo Ato n.61/2024-PGJ)
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto
Alegre, 24 de janeiro de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 27/01/2022.