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ATO TEMPORÁRIO N. 30/2022

Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, para atuação na Promotoria de Justiça de Tramandaí, de Entrância Intermediária.

ATO TEMPORÁRIO N. 30/2022 - PGJ

Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, para atuação na Promotoria de Justiça de Tramandaí, de Entrância Intermediária.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAMARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;

CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Tramandaí, de Entrância Intermediária 

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.021/2022,

RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:

Art. 1.º  Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária n. 19, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Tramandaí, de Entrância Intermediária, nos seguintes termos:

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - 19

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Tramandaí

 

 

Crimes apenados com detenção - Pretor.

 

Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tramandaí

 

 

Crimes apenados com detenção - Pretor.

 

Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tramandaí

Juizado Especial Criminal

 

 

 

Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tramandaí

Juizado Especial Criminal

Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético

 

 

Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tramandaí

Juizado Especial Criminal

Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente

 

 

Juízo da 3ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Tramandaí

Juizado Especial da Fazenda Pública

 

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes de Menor Potencial Ofensivo

 

 

 

Criminal

Crimes de Menor Potencial Ofensivo

Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético

 

 

Criminal

Crimes de Menor Potencial Ofensivo

Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente

 

 

Cível

Fazenda Pública

 

 

 

Especializada

Improbidade Administrativa

 

Municípios de Cidreira e Pinhal.

 

Especializada

Patrimônio Público

 

Municípios de Cidreira e Pinhal.

 

Art. 2.º   Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência até 06/01/2023.

Art. 2.º   Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2025 (Redação conferida pelo Ato n. 68/2023-PGJ).

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 24 de janeiro de 2022.

 

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

LUCIANO DE FARIA BRASIL,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 27/01/2022.


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