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ATO TEMPORÁRIO N. 25/2022

Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final¹, para atuação na Promotoria de Justiça de Viamão, de Entrância Final¹.

ATO TEMPORÁRIO N. 25/2022 - PGJ

Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor  de Justiça Substituto de Entrância Final¹, para atuação na Promotoria de Justiça de Viamão, de Entrância Final¹.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAMARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;

CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final¹, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Viamão, de Entrância Final¹;  

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.003.004/2021,

RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:

Art. 1.º  Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final¹ n. 78, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Viamão, de Entrância Final¹, nos seguintes termos:

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL¹ - 78

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Viamão

 

 

Crimes apenados com reclusão.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

 

Crimes apenados com reclusão.

Pro rata

Criminal

Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro

 

 

 

Criminal

Crimes do Código Penal

 

Crimes apenados com reclusão.

Pro rata

 

Art. 2.º   Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência até 06/01/2023.

Art. 2.º   Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2024(Redação conferida pelo Ato n. 26/2022-PGJ).

Art. 2.º   Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2025 (Redação conferida pelo Ato n. 71/2023-PGJ).

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 24 de janeiro de 2022.

  

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

LUCIANO DE FARIA BRASIL,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

 

¹Entrância elevada pela Lei Complementar n. 16.063, de 13 de dezembro de 2023, vide Ata n. 583 – OECP.

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