ATO TEMPORÁRIO N. 24/2022
Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final¹, para atuação na Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Sul, de Entrância Final¹.
ATO TEMPORÁRIO N. 24/2022 – PGJ
Fixa, de forma temporária, atribuições em
cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final¹, para atuação na Promotoria de Justiça de Santa Cruz
do Sul, de Entrância Final¹.
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado
e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de
1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no
artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que
dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de
entrância e as suas atribuições;
CONSIDERANDO o previsto no
art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;
CONSIDERANDO a necessidade
de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, atribuições em
cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final¹, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Sul, de Entrância Final¹;
CONSIDERANDO o parecer da
Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.016/2022,
RESOLVE editar o
seguinte ATO TEMPORÁRIO:
Art. 1.º Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor
de Justiça Substituto de Entrância Final¹ n. 65, em
auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Sul, de Entrância Final¹, nos seguintes termos:
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA
FINAL- 65 |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo
da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Sul |
Juizado
Especial Criminal |
|
Numeração
Final 1, 3, 5, 7 e 9. |
|
Juízo
da Vara de Execução Criminal Regional da Comarca de Santa Cruz do Sul |
|
|
Numeração
Final 1, 3, 5, 6, 7 e 9. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes
de Menor Potencial Ofensivo |
|
|
Pro
rata |
Criminal |
Execução
Penal |
|
|
|
Art. 2.º Este
Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com
vigência até 06/01/2023.
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2024 (Redação conferida pelo Ato 49/2022-PGJ).
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2025 (Redação conferida pelo Ato 102/2023-PGJ).
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto
Alegre, 18 de janeiro de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 21/01/2022.