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ATO TEMPORÁRIO N. 24/2022

Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final¹, para atuação na Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Sul, de Entrância Final¹.

ATO TEMPORÁRIO N. 24/2022 – PGJ

 

Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor  de Justiça Substituto de Entrância Final¹, para atuação na Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Sul, de Entrância Final¹.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAMARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

 

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;

 

CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;

 

CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final¹, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Sul, de Entrância Final¹ 

 

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.000.016/2022,

 

RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:

 

Art. 1.º  Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final¹ n. 65, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Sul, de Entrância Final¹, nos seguintes termos:

 

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA FINAL- 65

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Sul

Juizado Especial Criminal

 

Numeração Final 1, 3, 5, 7 e 9.

 

Juízo da Vara de Execução Criminal Regional da Comarca de Santa Cruz do Sul

 

 

Numeração Final 1, 3, 5, 6, 7 e 9.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Crimes de Menor Potencial Ofensivo

 

 

Pro rata

Criminal

Execução Penal

 

 

 

 

Art. 2.º   Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência até 06/01/2023.


Art. 2.º   Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2024 (Redação conferida pelo Ato 49/2022-PGJ).


Art. 2.º   Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2025 (Redação conferida pelo Ato 102/2023-PGJ).

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de janeiro de 2022.

  

 

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

LUCIANO DE FARIA BRASIL,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 21/01/2022.

 

¹Entrância elevada pela Lei Complementar n. 16.063, de 13 de dezembro de 2023, vide Ata n. 583 – OECP.

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