ATO TEMPORÁRIO N. 17/2022
Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, para atuação na Promotoria de Justiça de Palmeira das Missões, de Entrância Intermediária.
ATO TEMPORÁRIO N. 17/2022 - PGJ
Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, para atuação na Promotoria de Justiça de Palmeira das Missões, de Entrância Intermediária.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;
CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Palmeira das Missões, de Entrância Intermediária;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.988/2021,
RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:
Art. 1.º Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária n. 8, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Palmeira das Missões, de Entrância Intermediária, nos seguintes termos:
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - 8 |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Crimes contra a Ordem Econômica |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Crimes contra as Relações de Consumo |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Crimes contra portadores de deficiência |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Crimes da Lei de licitações |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Crimes de parcelamento do solo urbano |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Crimes Previstos no Estatuto do Idoso |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
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Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra a Ordem Econômica |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra as Relações de Consumo |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra portadores de deficiência |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes da Lei de licitações |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes de parcelamento do solo urbano |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes Previstos no Estatuto do Idoso |
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Especializada |
Consumidor e Ordem Econômica |
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Especializada |
Direitos Constitucionais |
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Especializada |
Fundações |
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Especializada |
Habitação e Ordem Urbanística |
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Especializada |
Idoso |
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Especializada |
Improbidade Administrativa |
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Especializada |
Meio Ambiente |
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Especializada |
Patrimônio Cultural |
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Especializada |
Patrimônio Público |
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Especializada |
Pessoas com Deficiência |
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Especializada |
Saúde Pública |
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Especializada |
Torcedor e Grandes Eventos |
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Art. 2.º Este Ato Temporário entra em
vigor a contar de 07/01/2022, com vigência até 06/01/2023.
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2024 (Redação conferida pelo Ato n. 43/2022-PGJ).
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2025 (Redação conferida pelo Ato n. 100/2023-PGJ).
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 14/01/2022.