ATO TEMPORÁRIO N. 16/2022
Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, para atuação na Promotoria de Justiça de Frederico Westphalen, de Entrância Intermediária.
ATO TEMPORÁRIO N. 16/2022 - PGJ
Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, para atuação na Promotoria de Justiça de Frederico Westphalen, de Entrância Intermediária.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;
CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Frederico Westphalen, de Entrância Intermediária;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.987/2021,
RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:
Art. 1.º Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária n. 13, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Frederico Westphalen, de Entrância Intermediária, nos seguintes termos:
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - 13 |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Juízo da Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de Frederico Westphalen |
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Registros Imobiliários. |
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Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen |
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Fazenda Pública. |
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Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen |
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Interesses de massas falidas - Falência e Recuperação de Empresas. |
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Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen |
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Fazenda Pública. |
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Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen |
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Interesses de massas falidas - Falência e Recuperação de Empresas. |
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Juízo da Vara Criminal da Comarca de Frederico Westphalen |
Juizado Especial Criminal |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Crimes contra a Ordem Econômica |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Crimes contra as Relações de Consumo |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Crimes da Lei de licitações |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Crimes de parcelamento do solo urbano |
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Unidades Jurisdicionais da Comarca |
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Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Controle Externo da Atividade Policial |
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Pro rata |
Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra a Ordem Econômica |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra as Relações de Consumo |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes da Lei de licitações |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
Crimes de parcelamento do solo urbano |
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Criminal |
Crimes de Menor Potencial Ofensivo |
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Cível |
Falência e Recuperação de Empresas |
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Cível |
Fazenda Pública |
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Cível |
Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana |
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Cível |
Registros Públicos |
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Registros Imobiliários. |
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Especializada |
Consumidor e Ordem Econômica |
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Especializada |
Direitos Constitucionais |
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Direitos Coletivos e Difusos. |
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Especializada |
Fundações |
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Especializada |
Habitação e Ordem Urbanística |
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Especializada |
Improbidade Administrativa |
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Especializada |
Meio Ambiente |
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Especializada |
Ordem Jurídica e Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis |
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Direitos Coletivos e Difusos. |
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Especializada |
Patrimônio Cultural |
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Especializada |
Patrimônio Público |
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Especializada |
Saúde Pública |
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Direitos Coletivos e Difusos. |
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Especializada |
Torcedor e Grandes Eventos |
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Art. 2.º Este Ato Temporário entra em
vigor a contar de 07/01/2022, com vigência até 06/01/2023.
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2024 (Redação conferida pelo Ato n. 42/2022-PGJ).
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2025 (Redação conferida pelo Ato n. 99/2023-PGJ).
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 14/01/2022.