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ATO TEMPORÁRIO N. 16/2022

Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, para atuação na Promotoria de Justiça de Frederico Westphalen, de Entrância Intermediária.

ATO TEMPORÁRIO N. 16/2022 - PGJ

Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor  de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, para atuação na Promotoria de Justiça de Frederico Westphalen, de Entrância Intermediária.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAMARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;

CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária, em auxílio a cargos numerados de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Frederico Westphalen, de Entrância Intermediária;  

CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.987/2021,

RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:

Art. 1.º  Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária n. 13, em auxílio aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Frederico Westphalen, de Entrância Intermediária, nos seguintes termos:

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - 13

Judicial

Unidade Jurisdicional

Competência

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Juízo da Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de Frederico Westphalen

 

 

Registros Imobiliários.

 

Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen

 

 

Fazenda Pública.

 

Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen

 

 

Interesses de massas falidas - Falência e Recuperação de Empresas.

 

Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen

 

 

Fazenda Pública.

 

Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen

 

 

Interesses de massas falidas - Falência e Recuperação de Empresas.

 

Juízo da Vara Criminal da Comarca de Frederico Westphalen

Juizado Especial Criminal

 

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

Crimes contra a Ordem Econômica

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

Crimes contra as Relações de Consumo

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

Crimes da Lei de licitações

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

Crimes de parcelamento do solo urbano

 

 

Unidades Jurisdicionais da Comarca

 

 

Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo.

 

Extrajudicial

Área

Matéria

Classe/Assunto

Especificidade

Rateio

Criminal

Controle Externo da Atividade Policial

 

 

Pro rata

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes contra a Ordem Econômica

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes contra as Relações de Consumo

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes da Lei de licitações

 

 

Criminal

Crimes da Legislação Especial Penal

Crimes de parcelamento do solo urbano

 

 

Criminal

Crimes de Menor Potencial Ofensivo

 

 

 

Cível

Falência e Recuperação de Empresas

 

 

 

Cível

Fazenda Pública

 

 

 

Cível

Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana

 

 

 

Cível

Registros Públicos

 

Registros Imobiliários.

 

Especializada

Consumidor e Ordem Econômica

 

 

 

Especializada

Direitos Constitucionais

 

Direitos Coletivos e Difusos.

 

Especializada

Fundações

 

 

 

Especializada

Habitação e Ordem Urbanística

 

 

 

Especializada

Improbidade Administrativa

 

 

 

Especializada

Meio Ambiente

 

 

 

Especializada

Ordem Jurídica e Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis

 

Direitos Coletivos e Difusos.

 

Especializada

Patrimônio Cultural

 

 

 

Especializada

Patrimônio Público

 

 

 

Especializada

Saúde Pública

 

Direitos Coletivos e Difusos.

 

Especializada

Torcedor e Grandes Eventos

 

 

 

 

Art. 2.º   Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência até 06/01/2023.

Art. 2.º    Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2024 (Redação conferida pelo Ato n. 42/2022-PGJ).

Art. 2.º   Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2025 (Redação conferida pelo Ato n. 99/2023-PGJ).

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2022.

  

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

LUCIANO DE FARIA BRASIL,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 14/01/2022.

 


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