ATO TEMPORÁRIO N. 15/2021
Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância, para atuação no Gaeco.
ATO TEMPORÁRIO N. 15/2021 - PGJ
Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância, para atuação no Gaeco.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;
CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância, para atuação no Gaeco;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.859/2021,
RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:
Art. 1.º Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial n. 22, no Núcleo do Gaeco, nos seguintes termos:
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA INICIAL - 22 |
||||
Judicial |
||||
Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Unidades Jurisdicionais do Estado |
|
Saúde |
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
|
Unidades Jurisdicionais do Estado |
|
Saúde |
Procedimentos policiais e processos judiciais referentes a infrações penais estabelecidas como prioridade institucional de atuação do GAECO. |
|
Extrajudicial |
||||
Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
Saúde |
Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
|
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
Saúde |
GAECO - Núcleo Saúde - Estado do Rio Grande do Sul. |
|
Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
Saúde |
Infrações penais estabelecidas como prioridade institucional de atuação do GAECO. |
|
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a
contar de 07/01/2022, com vigência até 06/01/2023.
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência, em virtude de prorrogação, até 06/01/2024 (Redação conferida pelo Ato n. 86/2022-PGJ).
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência até 07/08/2023 (Redação conferida pelo Ato n. 38/2023-PGJ).
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2021.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 13/01/2022.