ATO TEMPORÁRIO N. 06/2022
Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância, para atuação no Gaeco.
ATO TEMPORÁRIO N. 06/2022 - PGJ
Fixa, de forma temporária, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância, para atuação no Gaeco.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 25, incisos XLV e LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 23, § 14, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, que dispõe sobre as designações dos cargos de Promotor de Justiça Substituto de entrância e as suas atribuições;
CONSIDERANDO o previsto no art. 10 do Provimento n. 006/2021 - PGJ, que dispõe sobre o Ato Temporário;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar, por período determinado e em caráter excepcional, atribuições em cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância, para atuação no Gaeco;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria-Geral do Ministério Público, expedido nos autos do PGEA 00983.002.860/2021,
RESOLVE editar o seguinte ATO TEMPORÁRIO:
Art. 1.º Fixa, de forma temporária, atribuições no cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial n. 19, no Núcleo do Gaeco, nos seguintes termos:
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA INICIAL - 19 |
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Judicial |
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Unidade Jurisdicional |
Competência |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
Unidades Jurisdicionais do Estado |
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"Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção |
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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Unidades Jurisdicionais do Estado |
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Crime de Organização Criminosa |
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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Unidades Jurisdicionais do Estado |
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Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores |
Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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Unidades Jurisdicionais do Estado |
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Autor - MP - Matérias Extrajudiciais do Cargo. |
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Unidades Jurisdicionais do Estado |
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Procedimentos policiais e processos judiciais referentes a infrações penais estabelecidas como prioridade institucional de atuação do GAECO. |
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Extrajudicial |
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Área |
Matéria |
Classe/Assunto |
Especificidade |
Rateio |
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Infrações penais estabelecidas como prioridade institucional de atuação do GAECO. |
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Criminal |
Crimes da Legislação Especial Penal |
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Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
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Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
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Criminal |
Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro |
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GAECO - Núcleo da Região Metropolitana e Litoral: Alvorada, Cachoeirinha, Capão da Canoa, Canoas, Barra do Ribeiro, Butiá, Charqueadas, Eldorado do Sul, Gravataí, Guaíba, General Câmara, Palmares do Sul, Osório, Santo Antônio da Patrulha, São Jerônimo, Tapes, Torres, Tramandaí, Viamão. |
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Criminal |
Crimes do Código Penal |
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Conexo com ato de improbidade administrativa e/ou lesão ao patrimônio público. |
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Art. 2.º Este Ato Temporário entra em
vigor a contar de 07/01/2022, com vigência até 06/01/2023.
Art. 2.º Este Ato Temporário entra em vigor a contar de 07/01/2022, com vigência até 05/09/2022(Redação conferida pelo Ato n. 24/2022-PGJ).
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de janeiro de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 13/01/2022.